Conteúdo do impresso Edição 1323

DINHEIRO NOVO

Governo ressuscita Loteal para bancar polícias, casas e hospitais

Extinta em 2013, loteria estadual volta após aval do Supremo
Por ODILON RIOS 12/07/2025 - 06:00
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Lei que extinguiu a Loteal há 12 anos
Lei que extinguiu a Loteal há 12 anos

Está pronto o projeto que ressuscita a extinta Loteria Estadual de Alagoas (Loteal). Ele deve ser apresentado a qualquer momento pelo governador Paulo Dantas (MDB) à Assembleia Legislativa. 

O objetivo do governo é incrementar as receitas estaduais. A arrecadação da Loteal será encaminhada para as áreas de Segurança Pública, Habitação e Saúde.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) deu o sinal verde ao projeto de lei que reinstitui a Loteal, seguindo orientação formulada pelo Gabinete Civil.

Faltam definir os critérios de transparência e responsabilidade fiscal, como o impacto financeiro e orçamentário, além da criação da estrutura vinculada ao Estado para a operação do serviço, ou seja, pessoal (criação de cargos públicos), abertura de crédito especial no orçamento e local de trabalho.

Caso os deputados estaduais aprovem a Loteal, será o retorno oficial das operações da antiga loteria estadual, extinta em 2013, mas em uma nova estrutura legal, seguindo parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Aliás, a PGE se baseia em decisões recentes do STF, reconhecendo em ações como a ADPF 492 e a ADI 4986, autorizando estados e municípios a criarem serviços próprios de loterias.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 492 foi ajuizada pelo então governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão. Em resumo, ela questiona pontos do De creto-lei 204/1967, que estabelece o monopólio da União na exploração de loterias, o que – segundo argumentos de Pezão – limita a atuação dos Estados, ferindo o pacto federativo, além de as loterias serem um tipo de prestação de serviço público, não jogo de azar, e os recursos arrecadados serem destinados a programas sociais.

Já a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4986 questionava normas do Mato Grosso sobre a exploração de serviços lotéricos. A Procuradoria Geral da República defendia que estes serviços eram de competência da União. Mas o STF decidiu que a União não tinha mais exclusividade para explorar loterias, e na prática fortaleceu um outro argumento: a autonomia dos Estados na administração de serviços públicos.

Foi este o argumento usado pelo Gabinete Civil para reativar a Loteal, além de arrecadar recursos nas áreas de segurança, habitação e saúde, ampliando a capacidade de investimento público.

Proposta semelhante já tramita na ALE


Há uma proposta semelhante à do governo tramitando na Assembleia Legislativa, de iniciativa do deputado Leonam Pinheiro (União Brasil), cujo nome é Loteria Estadual de Alagoas (LEA).

Mas a PGE entende que iniciativas deste tipo são exclusivas do governador, não de um deputado estadual. Por isso, a tendência é que o projeto do parlamentar seja vetado por Paulo Dantas.

A proposta de Pinheiro: 40% do arrecadado com a LEA vai para o pagamento dos prêmios e impostos; 30% para ações e programas do governo; 15% para o Fundo Estadual de Incentivo ao Desporto; 10% para o Fundo Estadual de Cultura e Artes; 5% para custeio administrativo. Nomes diferentes, efeitos semelhantes.

A Loteal foi extinta em 3 de junho de 2013, cercada de tantos casos de corrupção quanto a falta de transparência sobre o destino do dinheiro.

Há 20 anos, o procurador de Justiça Sérgio Jucá ficou conhecido por mover uma guerra pelo fim da Loteal. E conseguiu. Na Justiça Federal, ações também pediam o fechamento de bingos além da Loteal. Eis o porquê: “uma atividade ilícita, destinada a ludibriar a boa-fé dos carentes e desprovidos de informações, que muitas vezes destinam parcela ou mesmo toda poupança durante a vida em benefício dos exploradores”.

Estranho um delegado da Polícia Civil fazer a defesa que num passado nem tão distante assim era tratado como um ilícito a céu aberto. Nos últimos anos, o próprio Congresso vem flexibilizando normas para a exploração de jogos de azar, loterias e semelhantes, fora do monopólio estatal.


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