GÊNIOS À DERIVA
Subnotificação gera apagão no atendimento aos superdotados no Brasil
Mensa Brasil registra 5 mil pessoas superinteligentes no país, mas estatísticas indicam 10,7 milhões de indivíduos com altas habilidades
O Brasil registra em sua população 5 mil pessoas com superdotação identificadas pela Associação Mensa Brasil, entidade que reúne pessoas com altas capacidades intelectuais no país. Desse total 1,9 mil são crianças e adolescentes e 3,1 mil adultos, colocando o país na sexta posição do ranking global, junto com o Japão, que também possui o mesmo número de indivíduos mapeados. Na primeira colocação aparecem os Estados Unidos, com cerca de 43 mil identificações.
O número desse mapeamento mais recente da Mensa revela como é ampla a subnotificação nesse grupo no Brasil, já que estudos mostram estatisticamente que os superdotados seriam 5% da população brasileira, o que significa 10,7 milhões de indivíduos. Os dados notificados pela associação apontam a cidade de São Paulo com maior número de superdotados, com 1.035 pessoas, seguido por Rio de Janeiro (332 pessoas), Brasília (257), Curitiba (218) e Belo Horizonte (178).
Na região Nordeste, em nível estadual, Alagoas tem identificados pela Mensa 25 superdotados, Bahia (187), Sergipe (19), Maranhão (21), Piauí (25), Ceará (69), Rio Grande do Norte (34), Paraíba (35) e Pernambuco (58).
Conhecer os superdotados brasileiros é um desafio gigante. O Censo Escolar de 2024 revela essa dificuldade, mostrando, por exemplo, lacunas no interior do país onde 2,8 mil municípios [mais da metade dos municípios brasileiros] sequer identificam a existência de superdotados em idade escolar e outros 965 municípios indicam um único estudante com altas habilidades no sistema.
Na avaliação da Mensa, isso demonstra não apenas negligência, mas a ausência de estrutura, capacitação e políticas articuladas em nível nacional. O desconhecimento da dimensão desse grupo dificulta a construção de políticas públicas direcionadas aos seus integrantes.
O presidente da Mensa Brasil, Cadu Fonseca, informa que apenas 1,6% dos estudantes com altas habilidades aparecem no Censo Escolar de 2024. “Isso representa uma violação de direitos educacionais fundamentais”, afirmou, durante audiência pública na Câmara dos Deputados realizada em meados de maio último.
“O atendimento educacional especializado para esse público não é um privilégio, é uma obrigação legal e moral do Estado brasileiro”, lembrou.
Segundo ele, a subnotificação é um dos entraves para viabilizar a educação especial. “Além disso, a formação docente é insuficiente. Poucos cursos de pedagogia e licenciatura preparam os nossos educadores para reconhecer e trabalhar com esse perfil de aluno. Os poucos recursos especializados, como a sala de recursos multifuncionais, são escassos e geograficamente concentrados”, informa.
A educação pública considera crianças com altas habilidades e superdotadas como integrantes da educação especial, e justamente por causa dos poucos casos identificados de forma positiva, não cria políticas amplas para atender a essas crianças.
A psicóloga e presidente do Conselho Brasileiro para Superdotação, Denise Arantes Brero, afirma que a falta de políticas públicas para identificar essas pessoas gera problemas para quem é do grupo. Muitas vezes, crianças superdotadas acabam sendo diagnosticadas erroneamente com transtornos como autismo ou TDAH, o transtorno do déficit de atenção. Os prejuízos são individuais, mas também coletivos.
Na avaliação de Fonseca, o novo Plano Nacional de Educação (PNE) para o decêndio 2024/2034 precisa acabar com a lacuna histórica de subnotificação e trazer metas específicas para este público.
“O PNE deve contemplar metas claras e objetivas para a garantia dos diretos dos superdotados na chamada educação especial, conforme determinam a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e outras normas complementares. Atualmente, 98,4% dos estudantes com altas capacidades intelectuais estão invisíveis para as políticas públicas”, alerta.
Segundo a entidade, há grave omissão do Estado brasileiro no atendimento a crianças e jovens superdotados, classificados como público da educação especial pela legislação vigente, caracterizando-se como “um grande apagão político e educacional nesta área”.
O que é um superdotado
Mas, afinal, o que define uma pessoa superdotada? Em primeiro lugar, deve-se afastar o mito de que a criança ou adulto com alta habilidade é boa em tudo. Segundo a Mensa, que estuda o fenômeno da superdotação, um ser humano consegue ter habilidades altamente desenvolvidas em no máximo três áreas de conhecimento.
Altas habilidades ou superdotação referem-se a características excepcionais e fora do padrão observadas em determinados indivíduos, geralmente em áreas específicas do conhecimento, artes, esportes ou outras atividades. Essas pessoas demonstram um potencial acima da média em suas capacidades intelectuais, criatividade, liderança, motivação e talento em comparação com a maioria da população.
Essa condição singular permite que os superdotados apresentem um desempenho notavelmente superior em suas áreas de destaque, o que pode influenciar significativamente suas trajetórias acadêmicas, profissionais e pessoais. Porém, Cadu Fonseca lembra que a superdotação não é sinônimo de sucesso garantido. “Pelo contrário, muitos enfrentam dificuldades emocionais, sociais e de aprendizagem por não serem compreendidos ou acolhidos pelo sistema educacional”, acrescenta.



