JUSTIÇA

Banco deve pagar R$6.800 por descontos em aposentadoria

Por TJ AL 23/11/2017 - 18:00

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Foto: Ilustração
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O Banco Sofisa S/A deve pagar R$ 6.800,00 a uma aposentada que teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Desse total, R$ 2.000,00 serão pagos a título de indenização por danos morais. Os outros R$ 4.800,00 correspondem ao dobro da quantia debitada indevidamente. A decisão é do juiz José Eduardo Nobre Carlos, da 2ª Vara de Porto Calvo.

A aposentada ingressou com ação na Justiça alegando nunca ter contratado empréstimo consignado com o referido banco. Já a instituição financeira sustentou que o contrato foi celebrado de maneira regular e pediu a improcedência da ação.

De acordo com o magistrado, o banco não comprovou a contratação do empréstimo por parte da aposentada. “Diante da negativa do consumidor, cabia à instituição bancária comprovar a efetiva contratação, ônus do qual se desincumbiu a contento”.

Ainda segundo o juiz, o contrato deve ser anulado, pois descumpriu as formalidades exigidas quando a outra parte é analfabeta. “No caso de o contrato ser firmado por analfabeto, o instrumento contratual deverá ser firmado por escritura pública ou, alternativamente, o sendo por instrumento particular, mediante procurador constituído por mandato público, que deverá assinar a rogo e mais duas testemunhas”, explicou José Eduardo Nobre Carlos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (23). 


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