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João Beltrão pode ser condenado pela morte do cabo da PM

Por Com MPE-AL 08/05/2018 - 13:43

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Foto: Divulgação
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Um embargo de declaração interposto pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) conseguiu, na sessão plenária do Tribunal de Justiça (TJ-AL) desta terça-feira, 8, mudar o entendimento de um desembargador, que refez seu voto, manifestando-se pela condenação do deputado estadual João Beltrão, acusado pelo procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, de envolvimento na morte do cabo José Gonçalves da Silva Filho. 

Tal mudança no posicionamento do magistrado Fábio Bittencourt pode abrir caminho para alteração na decisão que inocentou o parlamentar do crime. No recurso interposto em outubro de 2017, o Ministério Público alegou que, apesar de ter julgado a ação, o Tribunal de Justiça desconsiderou “provas importantes juntadas aos autos” e que, por isso, o acórdão que trouxe a decisão de absolvição continha omissões e contradições. 

“Observe-se, inicialmente, que, a decisão ora atacada se omitiu quanto a duas importantes provas levantadas pelo Ministério Público: a primeira, o depoimento de Garibalde Santos de Amorim (fls. 200/202) e, o depoimento da vítima José Gonçalves da Silva Filho, tomado antes de sua execução (fls. 203/210). Conquanto o acórdão recorrido tenha feito breve menção, em relatório, quanto à existência de tais depoimentos, não os considerou em sua fundamentação, não levando em conta os elementos de convicção contidos no depoimento de testemunha inquirida a título de prova antecipada, nem mesmo o depoimento da própria vítima, ouvida cerca de dois anos antes de ser morta”, argumentou o chefe do MPE/AL.

No documento, Alfredo Gaspar também explicou que Garibalde Santos de Amorim, que, à época, era motorista e segurança de Manoel Francisco Cavalcante – militar acusado de comandar a ‘gangue fardada’, confessou ter ouvido conversas sobre a morte do cabo Gonçalves. “Marcos Cavalcante, o Jeovânio e o próprio Cavalcante comentaram com o depoente que passaram dois dias fazendo farra no Pontal, comemorando a morte do cabo Gonçalves e que, após o assassinato do cabo Gonçalves, ouviu comentários de policiais dizendo quem participou daquele assassinato e que sabe que o problema entre o cabo Gonçalves e as pessoas do Cavalcante e João Beltrão começou porque o Cavalcante e João Beltrão mandaram cabo Gonçalves matar uma determinada pessoa, que ele não lembra quem, e ele não aceitou, daí surgiu o incidente”, diz um trecho do embargo. 

A contradição

Para o Ministério Público, o acórdão também foi contraditório, uma vez que, ora ele disse que o MPE/AL se valeu “unicamente de indícios exclusivamente policiais e sem prova judicial”, ora reconheceu, em diversos momentos, que a “acusação é embasada, dentre outros, por prova antecipada”. 

“…não obstante o esforço do eminente Órgão Ministerial, em cujas alegações finais se utiliza de indícios exclusivamente policiais, convenço-me de que não restou comprovado o envolvimento do réu no crime em foco”, foi o que disse o relator em sua decisão. Porém, num outro parágrafo, ele falou que “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”.

“Nesse sentido, há evidente contradição ao se afirmar, ao mesmo tempo, a existência de prova antecipada e a inexistência de provas pré-processuais aptas a justificar a condenação”, alegou o procurador-geral de justiça. 

“Em face do exposto, requer o Ministério Público de Alagoas que seja conhecido e provido o presente recurso de embargos, atribuindo-lhe efeitos infringentes de modo a reformar o acórdão de fls. 3.058 a 3.110, suprindo, assim, as omissões e as contradições existentes, reconhecendo todos os fundamentados para a condenação do réu nos termos da denúncia”, requereu o Ministério Público.

Condenação

Quando o embargo de declaração do MPE/AL chegou ao Tribunal de Justiça, o desembargador Fábio Bittencourt pediu vistas do processo. E, após nova análise dos autos, o magistrado reformulou seu entendimento sobre o caso. O voto-vista, considerado ‘bem elaborado’ por Alfredo Gaspar, foi pela condenação de João Beltrão a 19 anos de prisão em regime fechado, com cumprimento da pena já de imediato. 

Após a leitura do voto de Fábio Bittencourt, o recurso novamente sofreu pedido de vistas. Dessa vez, feito pelo desembargador Paulo Lima.

O Ministério Público acredita que a mudança no voto do desembargador Fábio Bittencourt abre divergência a respeito da absolvição ocorrida no dia 17 de outubro do ano passado, o que, ao final do julgamento do embargo de declaração, pode alterar a sentença prolatada sobre o caso.

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