JUSTIÇA

Banco deve indenizar cliente vítima de saques fraudulentos

Por Assessoria TJ/AL 15/05/2018 - 15:17

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Foto: Divulgação
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O Banco do Brasil deve restituir R$ 12.261,73 a um cliente que foi vítima de saques fraudulentos em sua conta-corrente. A instituição terá ainda que pagar indenização de R$ 4.770,00 a título de danos morais. A decisão é do 1º Juizado Especial de Maceió.

De acordo com os autos, no dia 25 de julho de 2016, o cliente teve dinheiro transferido da conta poupança para a conta-corrente. Em seguida, ocorreram diversos saques, totalizando a quantia de R$ 12.261,73. Alegando não ter realizado ou autorizado nenhuma das transações, o consumidor procurou o banco. O problema, no entanto, não foi resolvido pela instituição.

Na decisão, a juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza destacou que o usuário foi vítima de estelionatários. Nessas situações, explicou a magistrada, o banco assume responsabilidade civil, por ter agido de forma negligente, sem se importar com a veracidade dos dados que lhe foram repassados.

A juíza citou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

“Tem razão a parte promovente em sua pretensão, vez que se encontram presentes todos os pressupostos da responsabilidade civil, visto que o dano impetrado não pode ser considerado mero aborrecimento cotidiano, de modo que o demandante faz jus à reparação que pleiteia, a título de dano moral”, afirmou a magistrada. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira, 15.

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