NO IML DESDE ABRIL

Justiça autoriza liberação da ossada de Roberta Dias para sepultamento

Ministério Público acrescentou ao caso a acusação qualificadora de feminicídio
Por Bruno Fernandes 26/10/2021 - 13:48
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Divulgação
Roberta Dias foi assassinada em abril de 2012
Roberta Dias foi assassinada em abril de 2012

Foi autorizado nesta terça-feira, 26, que o Instituto Médico Legal disponibilize à família de Roberta Costa Dias os restos mortais identificados como sendo da jovem que foi assassinada em abril de 2012. A decisão é do juiz juiz Nelson Fernando de Medeiros Martins, titular da 4ª Vara Criminal de Penedo.

Os restos mortais da jovem Roberta Dias, encontrados em abril deste ano no município de Piaçabuçu, estavam sendo periciados para serem usado como prova. Apesar de o Instituto Médico Legal ter tomado os trâmites legais para o encaminhamento do cadáver para os parentes, a família só poderia retirar a ossada do órgão depois que a Justiça autorizasse.

Novas denuncias

A audiência desta terça, 26, foi marcada para o interrogatório dos réus Karlo Bruno Pereira Tavares e Mary Jane Araújo Santos, que seriam ouvidos pela 1ª vez desde que foram denunciados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima); ocultação de cadáver e aborto provocado por terceiro.

No entanto, logo após a abertura dos trabalhos, o promotor de Justiça responsável pela acusação, declarou que pretendia fazer o aditamento da denúncia para acrescentar novos fatos que surgiram no decorrer da instrução, sem que houvesse manifestação contrária dos advogados. Com isso, os interrogatórios dos réus foram suspensos.

O Ministério Público acrescentou à acusação a qualificadora de feminicídio. Com a alteração do teor da denúncia, que será novamente oportunizado à defesa a indicação de testemunhas. O depoimento dos réus apenas pode ocorrer após a oitiva de todas as testemunhas.

Na decisão, o juiz também determinou que a Secretaria do Juízo providencie a degravação dos termos do aditamento no prazo de dez dias, após o que os defensores constituídos deverão ser intimados para que se manifestem no prazo comum de cinco dias.

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