EM ALAGOAS

Governo publica portaria que exige comprovante de vacina para alunos

Por Adja Alvorável / Estagiária sob supervisão 14/02/2022 - 18:24
Atualização: 14/02/2022 - 18:36
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Jonathan Lins e Thiago Athaíde
Medida não impedirá alunos não vacinados de frequentarem a escola
Medida não impedirá alunos não vacinados de frequentarem a escola

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) publicou, na edição desta segunda-feira, 14, do Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria que exige a apresentação do cartão de vacinação para todos os alunos matriculados na rede pública estadual de ensino. Entretanto, os estudantes não vacinados não serão impedidos de frequentar as aulas.

A portaria 3.077/2022 estabelece que os estudantes que não apresentarem o comprovante de vacinação terão seus nomes enviados a órgãos como as Secretarias Municipais de Saúde, Conselho Tutelar e Ministério Público Estadual (MP/AL) para que essas instituições mobilizem pais e responsáveis para a importância da imunização.

Todas as unidades de ensino deverão encaminhar a lista dos alunos que não apresentaram o comprovante vacinal com pelo menos a primeira dose para a Superintendência da Rede Estadual de Ensino (Sure) da Seduc até o dia 25 de fevereiro de 2022.

Em janeiro, a decisão já havia sido anunciada como medida preventiva pelo secretário de estado da Educação, Rafael Brito

Bolsa retorno

Aliado a portaria, o Cartão Escola 10 contará com a bolsa retorno, que beneficiará todos os estudantes do ensino médio regular e do EJA (Educação para Jovens e Adultos) que estiverem com o ciclo vacinal completo. Para isso, os beneficiados precisam tomar ao menos a primeira dose do imunizante até o próximo dia 24 de fevereiro.

A portaria da Seduc ainda está em conformidade com a exigência da Justiça que, na última sexta-feira, 11, determinou que as escolas públicas e privadas de Maceió cobrem a apresentação do comprovante de vacinação de crianças e adolescentes contra covid-19.


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