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Empresa tem a obrigação de informar sobre o cancelamento do voo com 72 horas de antecedência
O fluxo de passageiros nos aeroportos é intenso em todo final de ano e é comum o voo atrasar ou ser cancelado. O gerente de regulação das relações de consumo da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), Cristian Reis, alerta os clientes a conhecer seus diretos. "É importante que os passageiros conheçam os seus direitos e deveres, consultem o site da companhia aérea para orientações."
A companhia aérea deve, por exemplo, disponibilizar informações a cada 30 minutos. Quando a iniciativa do cancelamento do voo é do passageiro, ele precisa estar atento às regras que estão no contrato.
"Nesse caso, se comprou uma passagem que não é reembolsável, ele vai ter o direito do reembolso apenas da tarifa de embarque. Então, precisaria comprar outra passagem se desejar viajar em outra data. Para outros tipos de passagem que sejam reembolsáveis, é normal que o passageiro esteja sujeito a cobranças de multas contratuais e também ao pagamento de uma diferença tarifária ao comprar outra passagem", disse Reis.
Quando a iniciativa parte da companhia aérea, a empresa tem a obrigação de informar o passageiro com 72 horas de antecedência, além de ofertar as alternativas de reembolso integral da passagem e a reacomodação em outro voo.
Tempo de espera
Caso a espera seja superior a duas horas, o passageiro passa a ter direito ao a alimentação adequada. Se o tempo de espera ultrapassar quatro horas, ou voo for cancelado, ou necessário um pernoite, o cliente passa ater direito a hospedagem. A empresa precisa oferecer alternativas ao passageiro de reembolso integral ou de reacomodação em outro voo ou outro tipo de transporte. A escolha é do passageiro.
Cristian Reis orienta o passageiro a verificar todos os documentos necessários e chegar ao aeroporto com antecedência no embarque.
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