PROPAGANDA PARTIDÁRIA
Congresso garante compensação fiscal a emissoras nas eleições

O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro à compensação fiscal para emissoras de rádio e TV em função do retorno da propaganda partidária. Em sessão conjunta, deputados e senadores decidiram retomar a medida extinta em 2017.
Segundo o Palácio do Planalto, o trecho foi vetado porque a compensação às emissoras ofenderia "a constitucionalidade e o interesse público" por instituir benefício fiscal com consequente renúncia de receita. O projeto de lei que regula a propaganda partidária no rádio e na TV foi sancionado com vetos em janeiro.
Extinta desde 2017, a propaganda partidária voltará nas eleições deste ano. O instrumento é usado para as legendas divulgarem suas ações e é diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários gratuitos, em anos de eleições, para apresentar candidatos e suas propostas.
Em 2022, por ser ano eleitoral, a propaganda partidária deve ocorrer apenas no primeiro semestre.Fonte: Agência Câmara de Notícias. O deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) defendeu a derrubada do veto. "Sempre foi feita a compensação para veículos de comunicação na exibição de programa eleitoral, que já era prevista em lei. Não é justo jogar esta conta nas costas dos veículos de comunicação", argumentou.
O deputado Ivan Valente (Psol-SP) ressaltou que a propaganda em rádio e TV é necessária para assegurar o pluralismo partidário. "As concessões de rádio e TV fazem parte do processo democrático brasileiro, do debate necessário, do direito a discutir ideias e programas e projetos políticos, alimentar as escolhas do povo brasileiro. A TV não serve só para programas de entretenimento ou religiosos. A TV necessita servir a democracia e o debate público", argumentou.
Apesar de declarar ser contra benefícios fiscais, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) também apoiou a derrubada do veto. "Não se trata de mero benefício fiscal, mas compensação a empresas de TV por veicular propaganda partidária, por aquilo que deixam de arrecadar com anunciantes", diferenciou.
A propaganda partidária não se confunde com a propaganda eleitoral, que ocorre apenas em anos eleitorais. Na partidária, o tempo deve ser usado para o partido defender suas ideias em inserções ao longo da programação das emissoras em blocos de tempo proporcionais à bancada na Câmara dos Deputados no início da legislatura.
De acordo com a lei, o tempo se divide da seguinte forma:
- partido que tenha eleito até 9 deputados federais contará com 5 minutos por semestre de inserções;
- partido que tenha eleito entre 10 e 20 deputados federais contará com 10 minutos por semestre de inserções; e
- partido que tenha eleito acima de 20 deputados federais contará com 20 minutos por semestre de inserções.