EM ALAGOAS

Eleições não atraem adolescentes e número de eleitores cai 54,3%

Dados do TSE apontam que haverá baixa representatividade de jovens com 16 e 17 anos no pleito geral deste ano
Por Tamara Albuquerque 24/02/2022 - 18:18
Atualização: 24/02/2022 - 18:29
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Agencia Brasil
Número de eleitores com 16 e 17 anos é menor 54,3% em relação ao pleito de 2018
Número de eleitores com 16 e 17 anos é menor 54,3% em relação ao pleito de 2018

Os jovens de Alagoas têm mostrado resistência em participar das próximas eleições gerais, em outubro deste ano. A escolha do candidato para presidente, governador, deputados federais e estaduais e senadores, só atraiu até o momento 45,7% dos jovens com 16 e 17 anos – uma queda de 54,3% de participantes em relação a última eleição geral, realizada em 2018. Estão aptos a votar, até o momento, 12.632 jovens nessas duas faixas etárias, segundo dados do Tribunal Superior eleitoral (TSE). O eleitorado total do estado é de 2.239.195 pessoas.

No pleito presidencial de 2018 estavam registrados no TSE 27.611 jovens eleitores, sendo 5.788 com 16 anos e 21.825 com 17 anos. Hoje, a representatividade nessa faixa é mais baixa do histórico, com quantitativo inferior ao registrado em 1988, ano no qual adolescentes de 16 e 17 anos conquistaram o direito ao voto. Na época, Alagoas registrava 29.080 eleitores menores de idade, sendo 8.789 com 16 anos e 20.291 com 17 anos. De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal o voto é facultativo para esses adolescentes, mas passa a ser obrigatório a partir dos 18 anos.

Em todo o país, 730,6 mil adolescentes se alistaram até o momento para votar. Em janeiro de 2018, esse público já era de mais de 1,3 milhão de jovens que haviam buscado retirar o título de eleitor. Aliás, qualquer cidadão brasileiro que queira participar da votação deste ano, pode regularizar ou emitir a primeira via do título eleitoral até o dia 4 de maio. O procedimento é simples e rápido e pode ser feito pela internet, com o sistema Título Net.

A data é estipulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito. Durante esse período, a pessoa poderá resolver pendências como transferência de domicílio eleitoral ou outras decorrentes de ausência ou justificativa nas três últimas eleições.

Pendências

Em Alagoas, o número de pendências com eleitores está assustando à Justiça Eleitoral. A situação é grave entre os 20.198 habitantes que tiveram de deixar suas residências nos bairros afetados pelo desastre ambiental provocado pela mineração da Braskem. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do estado, mais de 19 mil eleitores não procuraram os serviços para regularizar o novo domicílio e podem ser excluídos da votação. A votação em primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, e o segundo turno, se houver, em 30 de outubro. As urnas ficarão abertas das 8 às 17 horas para que o eleitor vote.

O eleitor que não vota e não justifica a ausência é multado em R$ 3,51 por turno perdido e fica impedido de uma série de direitos, de acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral. Porém, no ano passado, em função da pandemia, o TSE editou a Resolução nº 23.637, suspendendo as punições para o eleitor que não votou e não justificou a ausência nas urnas.

Dessa forma, as punições como obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; receber remuneração de função ou emprego público. Até o momento, não há posicionamento novo do TSE sobre o tema.

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