INSS

STF garante benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência

Decisão unânime valida regras da Lei Maria da Penha e assegura proteção previdenciária
Divulgação
Lei Maria da Penha
Lei Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir que mulheres vítimas de violência doméstica possam receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando precisarem se afastar do trabalho para se recuperar das agressões. A decisão final foi publicada nesta terça-feira, 16, e validou dispositivos da Lei Maria da Penha que asseguram a manutenção do vínculo empregatício e o acesso à proteção da seguridade social.

Por unanimidade, os ministros reconheceram que a mulher em situação de violência doméstica tem direito a benefício previdenciário ou assistencial, a depender do seu vínculo com o sistema de seguridade. A lei prevê que a Justiça assegure a manutenção do emprego por até seis meses, período destinado à recuperação física e psicológica da vítima.

Para as mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social — como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais — o STF definiu que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. A partir daí, o benefício passa a ser de responsabilidade do INSS. No caso de mulheres que contribuem para o INSS, mas não mantêm vínculo formal de emprego, o pagamento do benefício será integralmente assumido pelo instituto.

Já para aquelas que não são seguradas do INSS, o Supremo entendeu que deve ser concedido o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que fique comprovado que a mulher não possui outros meios de subsistência. Nesses casos, caberá à Justiça avaliar a situação socioeconômica da vítima.

A decisão também estabeleceu que a solicitação do benefício deve ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, garantindo maior agilidade e efetividade à proteção das vítimas. Além disso, o STF definiu que a Justiça Federal é competente para julgar ações regressivas que busquem cobrar dos agressores os valores gastos pelo INSS com o pagamento dos benefícios concedidos às mulheres afastadas do trabalho em razão da violência.


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