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Ganhos com apostas online deverão ser declarados no Imposto de Renda 2026

Receita exigirá que contribuintes informem prêmios e saldos mantidos em plataformas de apostas
Por Agência Brasil 17/03/2026 - 07:02
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Foto: Luciano Luppa/Adobe Stock
Imposto de renda 2026
Imposto de renda 2026

Os contribuintes que obtiveram ganhos com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, terão de declarar esses rendimentos no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. A exigência se refere aos valores recebidos ao longo de 2025 e também ao saldo mantido nas contas dessas plataformas até o final do ano.

De acordo com a Receita Federal, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios durante o ano passado em apostas de quota fixa, modalidade que inclui plataformas digitais de apostas e algumas loterias.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, os apostadores precisam apurar os ganhos e registrá-los na declaração anual. Ele explicou que esses valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados ao Fisco.

Para facilitar o preenchimento da declaração, o sistema do IRPF 2026 contará com campos específicos destinados à inclusão dessas informações. Os contribuintes deverão declarar os ganhos obtidos como rendimentos tributáveis e também informar o saldo mantido nas contas das plataformas na ficha de “Bens e Direitos”.

O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 deverá ser declarado quando ultrapassar R$ 5 mil. As plataformas de apostas deverão fornecer aos usuários um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios recebidos ao longo do ano.

Pelas regras atuais, a tributação incide sobre o ganho líquido anual, calculado pela diferença entre o total de prêmios obtidos e o valor gasto nas apostas. Caso o lucro anual ultrapasse o limite de R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado à alíquota de 15%.

A inclusão dos rendimentos provenientes de apostas online está entre as principais mudanças na declaração do Imposto de Renda deste ano. Entre outras novidades estão a ampliação da declaração pré-preenchida, que passará a trazer mais informações automáticas, e a alteração no calendário de restituições, que agora será realizado em quatro lotes.

Outra novidade é a restituição automática para contribuintes que tiveram pequenos valores de imposto retidos na fonte e não apresentarem a declaração. Nesses casos, o pagamento será feito em lote especial previsto para 15 de julho.

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado a partir de sexta-feira (20), enquanto a transmissão das declarações estará disponível a partir das 8h da segunda-feira (23).

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.


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