antes de votar

Voto em candidato irregular pode ser anulado, mesmo com nome na urna

Eleitor deve consultar a situação da candidatura para evitar que a escolha seja anulada
Marcelo Camargo/Agência Brasi
Eleitor durante votação na urna eletrônica
Eleitor durante votação na urna eletrônica

Os eleitores devem verificar a situação dos candidatos antes de votar nas eleições de outubro. Segundo a Justiça Eleitoral, votos destinados a candidaturas que tiveram o registro indeferido, cancelado, não conhecido ou cassado podem ser considerados nulos, mesmo que o nome e a fotografia do candidato ainda apareçam na urna eletrônica.

A permanência da candidatura na urna pode ocorrer quando a mudança na situação jurídica acontece depois da instalação do programa no equipamento. Por isso, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor confira previamente se o candidato escolhido está regular e apto a concorrer.

Mais de mil candidaturas às eleições gerais de outubro foram indeferidas recentemente pela Justiça Eleitoral. Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral estão o descumprimento de requisitos formais previstos na legislação eleitoral, falta de condições de elegibilidade, problemas em convenções partidárias e incompatibilidade com o cargo pretendido.

Para evitar o chamado voto nulo involuntário, a orientação é consultar o sistema DivulgaCandContas, mantido pela Justiça Eleitoral. A plataforma reúne informações atualizadas sobre candidatos, registros e situação jurídica das candidaturas.

A Justiça Eleitoral explica ainda que os votos destinados a candidaturas com situação pendente podem ser registrados como anulados sub judice, aguardando decisão judicial definitiva. Nesses casos, o destino dos votos depende do resultado final do processo.

Esse tipo de situação é diferente do voto nulo voluntário, que ocorre quando o eleitor digita e confirma um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida. O voto em branco, registrado por meio da tecla específica da urna, segue lógica semelhante: ambos aparecem nas estatísticas eleitorais, mas não entram na contagem dos votos válidos utilizados para definir os eleitos.

A Justiça Eleitoral também esclarece que votos nulos e brancos não anulam automaticamente uma eleição. Eles simplesmente deixam de integrar o total de votos válidos considerado para a definição do resultado do pleito.

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