Salario mínimo

INSS passa a pagar benefício para mulheres vítimas de violência doméstica

Recursos vão auxiliar vítimas que precisam deixar trabalho por seis meses como medida protetiva
Divulgação/Freepik
Vítimas que precisam se afastar do trabalho receberão os recursos por até seis meses
Vítimas que precisam se afastar do trabalho receberão os recursos por até seis meses

Mulheres que precisam deixar o emprego para se proteger de situações de violência doméstica poderão receber um benefício previdenciário durante o afastamento, desde que sejam seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tenham uma decisão judicial que determine a medida. As regras para o pagamento foram publicadas no Diário Oficial da União na sexta-feira, 9.

Embora a legislação permita que a Justiça determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses como medida protetiva de urgência, com manutenção do vínculo empregatício, não havia uma definição clara sobre como garantir a renda durante esse período. A incerteza poderia deixar mulheres diante da escolha entre preservar a própria segurança e manter o sustento.

A Portaria Conjunta nº 48, assinada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS, estabelece os procedimentos para a concessão do chamado Benefício de Afastamento Protetivo.

A medida foi adotada após um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 1º de outubro.

Detalhes

Para receber o benefício, a mulher deverá apresentar a decisão judicial que determinou o afastamento e comprovar que tinha qualidade de segurada da Previdência Social no início do período estabelecido pela Justiça. Se a data não estiver indicada na decisão, será considerada a data em que ela foi expedida.

O pedido poderá ser feito pelos canais de atendimento do INSS, como o aplicativo Meu INSS, o site do órgão e a Central 135.

Não será necessário passar por perícia médica nem cumprir período mínimo de contribuições, conhecido como carência. A segurada também não precisará entrar com uma ação judicial específica contra o instituto para obter o pagamento.

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Valor

O valor será calculado com base nos critérios do benefício por incapacidade temporária, considerando a média das contribuições previdenciárias da trabalhadora.

O pagamento terá como piso o salário mínimo e como teto o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, informado na portaria como R$ 8.475,55.

Duração

A duração dependerá do prazo estabelecido na decisão judicial, limitada a seis meses. Se o juiz não determinar por quanto tempo a mulher deverá ficar afastada, será considerado o período máximo previsto.

Responsabilidade pelo pagamento

A responsabilidade pelo pagamento varia conforme a categoria profissional. Para as seguradas empregadas, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador; a partir do 16º dia, o benefício ficará a cargo do INSS.

Para trabalhadoras domésticas, avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o instituto custeará integralmente o pagamento desde a data definida para o início do afastamento.

Mulheres que não são seguradas da Previdência Social poderão ter acesso a benefício assistencial, custeado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme indicado pelo juiz.


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