MINISTRO
STF analisa processo de peculato contra Maurício Quintella
A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta terça-feira, 20, antigo inquérito contra o atual ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil Maurício Quintella Lessa.
O processo autuado em 30/12/2009 ficou com relatoria para o então ministro Eros Grau. Em maio de 2010, o Ministério Público Federal requereu a redistribuição à ministra Cármen Lúcia, considerando a conexão com outro processo, o que foi deferido.
A acusação do (MPF) é de peculato. Quintella é acusado de envolvimento com irregularidades supostamente cometidas numa licitação na Secretaria de Educação de Alagoas, durante o governo de seu primo, Ronaldo Lessa.
Quintella tem 46 anos, foi técnico judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de Maceió e secretário Estadual de Educação na gestão do seu primo Ronaldo Lessa, ex-governador de Alagoas.
Em 2015, a mesma 2ª turma rejeitou denúncia do MPF contra Quintella e contra o sócio da construtora Gautama (Inq 3.705). Segundo a denúncia, o deputado teria solicitado ao empreiteiro a quantia de R$ 120 mil, dividida em três parcelas, para praticar ato de ofício consistente na apresentação de emenda parlamentar à MP 266/05 para financiar projeto de interesse da empresa em Alagoas.
A emenda parlamentar permitia a abertura de crédito extraordinário para alocar R$ 10 mi ao contrato.
A turma concluiu, no entanto, a partir do voto do relator ministro Gilmar Mendes, do STF, que não houve demonstração do nexo entre o ato de ofício e o recebimento da vantagem indevida, já que os pagamentos foram posteriores à rejeição da emenda.
À época, Gilmar afirmou: “Teríamos que admitir que o deputado teria assumido apenas o compromisso de apresentar e defender a proposta. Ou seja, o acordo seria uma espécie de obrigação de meios, sem que o parlamentar se comprometesse com o sucesso de seu ato de ofício.” Processo: Inq 2.893.