IRREGULARIDADES

TJ determina fechamento do matadouro de Porto Calvo

Por TJ AL 05/06/2018 - 11:19

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Foto: Ilustração
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O juiz João Paulo Martins da Costa determinou o fechamento e a imediata paralisação das atividades do matadouro público de Porto Calvo. Em caso de descumprimento, o município poderá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.

“Para além de estar atuando de forma clandestina, considerando não haver qualquer registro junto aos órgãos de fiscalização, a estrutura e as práticas adotadas no matadouro não observam as mínimas condições higiênico-sanitárias que se esperam de um estabelecimento deste porte”, afirmou o magistrado, que designou audiência entre o município e o Ministério Público para esta quarta-feira (6), às 10h, no Fórum da Comarca.

O matadouro de Porto Calvo fica às margens do Rio Manguaba e comercializa carne bovina para diversas cidades da região norte do Estado, como Matriz de Camaragibe, São Luís do Quitunde, Porto de Pedras, Barra de Santo Antônio e Jundiá. Segundo o MP/AL, no local existe um verdadeiro “caos sanitário”, trazendo risco à saúde dos trabalhadores e do restante da população.

Na ação, o órgão ministerial afirma ainda que não consta registro do matadouro no Serviço de Inspeção Sanitária. Ressaltou também que o local foi considerado inadequado nos relatórios técnicos da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal).

“Dentre as inúmeras irregularidades encontradas, pode-se citar o fato de o abate dos animais ser realizado através de método de séculos há muito já superado e combatido, as carnes serem armazenadas de maneira inapropriada e sem qualquer proteção no chão do matadouro, os responsáveis pelo trato da carne não utilizarem quaisquer vestimentas ou utensílios adequados à higiene pessoal, os restos de carcaça serem enviados para o lixão e outra parte para o rio da região, sem qualquer tratamento, assim como a presença de outras espécies de animais no entorno do estabelecimento”, explicou o juiz João Paulo Martins da Costa, titular da 2ª Vara da Comarca.

O magistrado concluiu: “Ante a situação encontrada, mostra-se inviável a manutenção das atividades do matadouro, visto que, se assim não fosse, estar-se-ia permitindo não só o desenvolvimento do comércio de carnes de forma contrária a todas as normas a ele aplicadas, como, o mais grave, a sujeição da população deste município e de toda a região circunvizinha a constante e indefinido risco à saúde”.

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