JUSTIÇA

TJ mantém reintegração de servidor que teve posse suspensa sem processo administrativo

Por Redação com TJ 18/07/2019 - 13:33

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Caio Loureiro
Voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores da Câmara
Voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores da Câmara

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a decisão que determinou a reintegração de um servidor do Município de Pilar que havia tido nomeação e posse suspensas sem a devida instauração de processo administrativo.

O servidor foi aprovado em concurso público para o cargo de assessor de disciplina, entrando em exercício no dia 28 de dezembro de 2012. Porém, em 10 de janeiro de 2013, com a chegada de um novo prefeito, houve a edição de um decreto suspendendo os atos de nomeação e posse celebrados nos últimos 180 dias do exercício anterior.

De acordo com o decreto, a nova gestão administrativa da cidade não tinha conhecimento da real quantidade de cargos disponíveis e não havia recebido do ex-prefeito levantamento sobre as despesas e gastos com pessoal.

Para o relator do processo, o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, a administração pública pode revisar os próprios atos, anulando-os em caso de irregularidade ou revogando-os por motivo de conveniência e oportunidade. Esse direito, no entanto, não pode ser exercido de modo absoluto e desarrazoado.

“A administração pública municipal, ao editar decreto municipal para suspender provisoriamente a eficácia dos atos de nomeação e empossamento celebrados nos últimos 180 dias do exercício de 2012, sem ao menos instaurar o prévio procedimento administrativo, violou as garantias constitucionais”, destacou Domingos Neto. A decisão foi proferida durante sessão no último dia 11.


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