POLUIÇÃO AMBIENTAL

Moradores denunciam despejo de água não tratada por residência

Por Bruno Fernandes 06/10/2019 - 09:43
Atualização: 06/10/2019 - 09:52

ACESSIBILIDADE

Bruno Fernandes
Risco de contaminação e criadouros de mosquitos da dengue deixam vizinhos em alerta
Risco de contaminação e criadouros de mosquitos da dengue deixam vizinhos em alerta

Moradores da rua Manoel Correia de Oliveira, no Conjunto Bhetaville, no bairro da Serraria, em Maceió, estão indignados com o escoamento de água servida para via pública por parte de uma residência na região. Segundo denúncia, toda água proveniente do local é despejada na rua, sem nenhum tratamento. As queixas geraram uma denúncia formal e virou até caso de processo administrativo na Prefeitura de Maceió, que condena o ato.


A residência pertence a Maria Nazaré de Lima Rodrigues, de 84 anos, e que já foi denunciada por aproximadamente seis vizinhos insatisfeitos com a atitude da moradora. Na inspeção realizada em abril de 2018, onde foram constatadas irregularidades, fiscais da Vigilância Sanitária, pasta subordinada à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), concederam 30 dias para que o tamponamento fosse realizado, ou que as substâncias, provenientes de lavagem de pratos, banho, banheiro, entre outros, fosse destinada a fossa da casa. Porém, apesar do aviso, nenhuma providência foi tomada.


Ao EXTRA, vizinhos relataram terem tentado de forma amigável contornar a situação e até mesmo propor os ajustes necessários, mas a recusa por parte da denunciada inviabilizou um entendimento entre as partes e gerou um processo administrativo instaurado pela pasta municipal com base na Lei Nº 6.437, de agosto de 1977 e onde a mesma foi condenada.


Segundo documento 05800.096383/2018, que tramita há pouco menos de dois anos, Maria Nazaré foi flagrada infringindo, além da lei federal, a Lei municipal nº 4227/93. Nela, fica clara que é dever, além do município de Maceió, o cidadão prezar pelo bem estar sanitário da capital, tendo em vista que a saúde constitui um bem jurídico e é um direito social e fundamental ao ser humano.


Além da Lei nº 4227/93, o coordenador geral da Vigilância Sanitária, Nelson Menezes, usou como base a lei municipal nº 4.287/93 que estabelece ser de responsabilidade do proprietário de qualquer residência o escoamento da água ainda que não deixe servida para via pública. “

Leia reportagem na íntegra no EXTRA ALAGOAS já nas bancas!


Encontrou algum erro? Entre em contato