União dos Palmares
MP pede bloqueio de bens de funcionário fantasma do Poder Judiciário

O Ministério Público Estadual (MPAL) ajuizou uma ação por ato de improbidade administrativa contra Daniel Bulhões da Silva, acusado de ter sido funcionário fantasma do Poder Judiciário, na comarca de União dos Palmares, entre os anos de 2017 e 2018.
Durante esse período, ele recebeu o valor de R$ 29.452,08 dos cofres públicos, apesar de não ter cumprido com a carga horária definida pelo Tribunal de Justiça. E por acreditar que casos semelhantes ocorram também em outros municípios, a 2ª Promotoria de Justiça daquela cidade pedre para que a população denuncie esse tipo de ilegalidade.
A apuração foi comandada pela promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas, titular da 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares, por meio da notícia de fato nº 01.2020.00002054-8. A instauração do procedimento se deu após pedido formulado do Tribunal de Justiça, que comunicou ao Ministério Público a má conduta do seu ex-servidor.
Segundo o MPAL, Daniel Bulhões foi nomeado para o cargo de chefe de serviço DI-1, da comarca de União dos Palmares, em 29 de agosto de 2013, tendo, desde então, trabalhado nesse cargo até abandonar o emprego, o que gerou a sua exoneração.
“Embora ele tenha sido remunerado regularmente, o acusado descumpriu a carga horária exigida entre os anos de 2017 e maio de 2018, sem quaisquer justificativas. No total, foram 1.481 horas que deixaram de ser cumpridas, num claro prejuízo aos cofres do Poder Judiciário alagoano”, declarou Adilza Inácio de Freitas.
O ex-servidor foi alvo de um procedimento administrativo disciplinar, o que gerou a sua exoneração do cargo, tendo sido obrigado a devolver a importância de R$ 29.452,08, valor equivalente ao período que ele, mesmo remunerado, faltou ao trabalho. Ele até chegou a firmar um acordo com o Tribunal de Justiça para fazer o devido ressarcimento, porém, em razão da exoneração, não cumpriu com aquilo que ficara estabelecido.
Os pedidos do MPAL
Além da condenação do acusado pelo ato de improbidade administrativa, o Ministério Público também requereu que seja decretada a indisponibilidade de valores e bens de Daniel Bulhões na quantia de R$ 29.452,08, mediante o bloqueio da referida importância através do Bacenjud, bem como por meio da determinação aos cartórios de registros de imóveis de União dos Palmares, ordenando-lhes o bloqueio de quaisquer imóveis pertencentes a ele, e expedição de ordens de bloqueio de veículos através do Renajud, além de ofício à Junta Comercial de Alagoas, requisitando-lhe o bloqueio de quotas de sociedades empresariais das quais o requerido conste como sócio.
“Aproveitamos a situação para pedir que, quem tiver conhecimento de casos semelhantes de funcionários fantasmas, procure o Ministério Público para fazer a denúncia. Em União, o cidadão deve enviar sua representação para [email protected]. Caso seja em outro município, ele deve enviar e-mail para [email protected]. Precisamos combater esse tipo de conduta ilegal e imoral”, ressaltou Adilza Inácio de Freitas.
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