outro lado

Mineradora acusada de extração ilegal contesta denúncia do IMA

Por José Fernando Martins 24/09/2020 - 08:08
Atualização: 24/09/2020 - 08:17
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Divulgação
Empresa alega que segue a lei ambiental
Empresa alega que segue a lei ambiental

Acusada pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA) de degradação da natureza e exercer atividade ilegal, a Sérgio Accioly Chueke Mineração LTDA, a Blocompacto, contesta a denúncia que foi encaminhada ao Ministério Público.

Segundo nota encaminhada ao EXTRA, a "Sergio Accioly Chueke e sua microempresa exercem relevante função social. Gera empregos e gera riquezas na região. E tudo dentro da legalidade e com todas autorizações ambientais e minerárias válidas". 

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Ainda de acordo com a nota, "a empresa atua no mercado desde 2009, no ramo de exploração, carregamento, transporte e fornecimento de areia para a construção civil, agindo em proveito de setor de importante papel no desenvolvimento sócio-econômico do nosso Estado de Alagoas". 

Confira na íntegra

A empresa Sergio Accioly Chueke Mineração LTDA está contestando, com fatos, fundamentos e provas, a suposta atividade de mineração irregular que lhe foi injustamente imputada. Conforme noticiado no jornal Extra Alagoas e nas redes sociais desde a data de 22 de setembro de 2020 – a empresa havia sido acusada de suposta atividade de mineração irregular de areia em área localizada no município de Marechal Deodoro. 

Ocorre que Sergio Accioly Chueke e sua microempresa exercem relevante função social. Gera empregos e gera riquezas na região. E tudo dentro da legalidade e com todas autorizações ambientais e minerárias válidas. A empresa atua no mercado desde 2009, no ramo de exploração, carregamento, transporte e fornecimento de areia para a construção civil, agindo em proveito de setor de importante papel no desenvolvimento sócio-econômico do nosso Estado de Alagoas.

A mineração sempre foi realizada dentro da legalidade e, ao longo de todos esses anos, nunca teve problemas junto a nenhum órgão ambiental ou minerário, mantendo equipe altamente capacitada para manutenção da legalidade de sua jazida, a exemplo de geólogo, engenheiro, técnico de segurança, operadores de máquinas, entre outros. 

Ao longo de todos os 11 (onze) anos de operação, a mineradora sempre cumpriu e respeitou, com cuidado, zelo e apreço, todas as exigências e obrigações legais, ambientais e minerárias, tanto do IMA (Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas), quanto da ANM (Agência Nacional de Mineração). Ao longo desse período, a empresa sempre agiu de acordo com o Código de Mineração e em conformidade com a legislação ambiental a que está adstrita. Sempre respeitou os limites da área autorizada para mineração e o método de exploração. 

Sempre apresentou todos relatórios obrigatórios e sempre manteve válidas suas licenças ambientais e minerárias. E sempre recolheu os impostos inerentes a sua atividade. Em referência a notícia veiculada anteriormente, a mineradora tece as seguintes considerações: 

a) O IMA esteve fiscalizando a área da mineração e suas circunvizinhanças no dia 05 de setembro de 2020, face a denúncia efetivada por terceiros quando constatou vestígios de exploração de areia em área do imóvel vizinho a área licenciada da mineradora. 

b) A exploração mineral irregular não foi realizada pela mineradora acusada, mas por diversas pessoas desconhecidas, há anos atrás. A atividade irregular está encerrada há anos e, atualmente, o local está deserto e desabitado, sem qualquer atividade. Não existem indícios de exploração recente na área autuada.

c) A empresa está apresentando sua defesa junto ao IMA, munida de registro fotográfico que demonstra que a área da mineração autorizada está limitada, demarcada, dividida e separada da área da mineração irregular. As fotos também demonstram que não há como as máquinas e equipamentos da mineradora saírem da área licenciada para a área autuada, devido a barreiras físicas e naturais, como uma cerca divisória e um córrego em local bastante íngreme que separam as áreas. 

d) Como a mineradora já apresentou defesa junto ao IMA, munida dos fatos e fundamentos da impugnação do auto de infração. Além do respectivo registro fotográfico da situação.

e) Na defesa, a empresa comprova que sempre agiu com observância e respeito aos preceitos legais ambientais e com obediência às determinações de caráter normativo.

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