JUSTIÇA

TIM deve indenizar cliente por suspensão indevida de internet móvel

Tribunal de Justiça
Sede do Tribunal de Justiça de Alagoas, no Centro de Maceió
Sede do Tribunal de Justiça de Alagoas, no Centro de Maceió

O 11º Juizado Especial Cível de Maceió condenou a TIM a indenizar em R$ 4.000,00 um consumidor que teve os serviços de internet de seu celular indevidamente suspensos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (16).

Segundo o cliente, a suspensão trouxe transtornos, pois ele utilizava a internet móvel para trabalhar e estudar. Ele afirmou ter tentado resolver a questão administrativamente, mas não obteve êxito.

Em contestação, a TIM alegou que não houve qualquer conduta ilícita. Sustentou ainda que o bloqueio se deu porque o consumidor teria deixado de cumprir suas obrigações contratuais relativas ao pagamento mensal das faturas.

Contudo, de acordo com a juíza Sandra Janine, a empresa não comprovou a inadimplência do autor. "A fornecedora não colacionou aos autos documentos que demonstrem a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus que lhe incumbe".

Para a magistrada, o fato ocorrido revelou violação direta aos direitos da personalidade, o que acarreta danos morais. "Ao efetuar o bloqueio do serviço de internet sem que o autor estivesse inadimplente, o que se demonstra através dos comprovantes de pagamentos colacionados, a ré praticou ilícito civil, gerador de dano moral, conforme entendimento do STJ", completou.

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