TAXA DE TURISMO SUSTENTÁVEL

Prefeitura cria tributo para turistas que se hospedarem em Porto de Pedras

Por Tamara Albuquerque 08/06/2021 - 10:08
Atualização: 08/06/2021 - 10:36
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Agência Alagoas
Porto de Pedras é destino turístico no litoral norte de Alagoas
Porto de Pedras é destino turístico no litoral norte de Alagoas

O prefeito Carlos Henrique Vilela de Vasconcelos, do município de Porto de Pedras, no litoral Norte do estado, acrescentou um dispositivo à lei 695/2018 e criou a Taxa de Turismo Sustentável, um tributo que será cobrado dos turistas que se hospedarem nas pousadas, hotéis, resorts e estabelecimentos similares. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (7).

A Taxa de Turismo Sustentável será cobrada dos hóspedes não residentes ou domiciliados no município e tem como fato gerador a

utilização, efetiva ou potencial, por parte dos turistas hospedados, da infraestrutura física implantada no Município de Porto de Pedras e do acesso e fruição ao patrimônio natural e histórico da cidade.

Os recursos gerados com o tributo devem ser aplicados no desenvolvimento de políticas públicas para implantação de infraestrutura e serviços de finalidade e/ou interesse turístico.

A Taxa de Turismo Sustentável será devida no valor de R$ 2 (dois reais), por diária gerada por unidade habitacional, em hotéis, pousadas, resorts e similares; R$ 2, por hóspede por noite, sendo o limite máximo de cobrança, R$ 14 (quatorze reais) por hóspede. O novo tributo será cobrado do turista por um representante do estabelecimento onde ele esteja hospedado no momento em que for liquidar a conta. O repasse do valor do novo tributo ao município acontecerá de forma mensal pelo estabelecimento.

Segundo a lei, o valor da taxa será atualizado monetariamente em 1º de janeiro de cada ano, de acordo com o IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo. A fiscalização sobre o pagamento do tributo ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Finanças e pela Secretária de Turismo, que poderão utilizar para esse fim, os dados sobre o fluxo de transportes de
fretamento turístico e a taxa de ocupação dos meios de hospedagem.

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