LEI DE GREVE

Justiça do Trabalho proíbe movimento grevista de rodoviários em Maceió

Por Tamara Albuquerque com Assessoria 15/06/2021 - 08:51
Atualização: 15/06/2021 - 11:10
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Divulgação
Liminar determina que categoria se abstenha de qualquer movimento grevista
Liminar determina que categoria se abstenha de qualquer movimento grevista

A Justiça do Trabalho deferiu ontem (14) uma liminar determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Alagoas (Sinttro-AL) se abstenha de qualquer movimento grevista nos próximos dias, haja vista que não houve aviso formal com antecedência mínima de 72 horas, como determina a Lei de Greve (Lei 7783/89). Desta forma, a frota irá operar normalmente nesta terça (15).

O Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Maceió (Sinturb) esclarece que não houve nenhuma comunicação prévia por parte dos rodoviários sobre a paralisação deflagrada nas primeiras horas da segunda, que prejudicou milhares de passageiros de Maceió. 

A liminar determina ainda que o Sinttro-AL não deve permitir a circulação de passageiros de forma gratuita (catraca livre), sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.

Motoristas e cobradores da empresa Cidade de Maceió, uma das concessionárias do transporte coletivo da capital de Alagoas, cruzaram os braços na manhã de segunda-feira. Reunidos na garagem da empresa, no bairro Santa Lúcia, eles protestaram contra o atraso nos salários e cobraram o pagamento.

A paralisação pegou de surpresa vários moradores que dependem dos ônibus da empresas para se locomover em Maceió. O serviço de transporte coletivo na capital alagoana é atendido por quatro empresas: Viação Real Alagoas, Viação Cidade de Maceió, Auto Viação Veleiro e Viação São Francisco.

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