ALAGOAS
Lei que dispensa débitos de IPVA e taxa de licenciamento de veículo ciclomotor é sancionada

O Governo de Alagoas sancionou ontem, 16, a lei que aprova a remissão de débito de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com redução do imposto e dispensa total de multa e juros, bem como pagamento de taxa de licenciamento de veículo ciclomotor.
De acordo com o documento, as dívidas de IPVA relativas a fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2020 podem ser liquidados com redução de 10% do valor do imposto e de 100% do valor da multa e dos juros.
Para ter direito ao beneficio, o pagamento dos débitos precisa ser feito em prestação única, no prazo e forma previstos, para que os descontos sejam aplicados.
A medida se aplica somente a um veículo por pessoa e os benefícios não se aplicam ao IPVA relacionado a veículo novo, e aos veículos que não estejam registrados junto ao Detran-AL.
As reduções também se aplicam a débito relativo ao saldo remanescente de parcelamento anterior, em curso, ou de pagamento parcial.
O débito fiscal consolidado fica extinto desde que já esteja liquidado o valor correspondente a, no mínimo, 90% do valor originário do imposto.
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