SEGURANÇA PÚBLICA

72% das mulheres vítimas de assassinato em AL são negras

Em sete meses, estado registrou 44 mulheres mortas em crimes violentos
Por Agência Tatu 11/08/2021 - 21:10
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Agência Brasil
Em sete meses, estado registrou 44 mulheres mortas em crimes violentos
Em sete meses, estado registrou 44 mulheres mortas em crimes violentos

Nos sete primeiros meses deste ano, 44 alagoanas perderam a vida por causa de crimes violentos. Mesmo com o resultado preocupante, o número representa uma redução de 25,5% em relação ao mesmo período de 2020, quando 59 alagoanas foram assassinadas.

A análise foi feita a partir da relação de vítimas de crimes violentos letais e intencionais, que é fornecida mensalmente pela Secretaria de Segurança Pública de Alagoas (SSP/AL). Os dados foram coletados pela Agência Tatu junto ao Instituto Sou da Paz, e contemplam os sete primeiros meses de 2021.

Ainda segundo os dados, do total de mulheres assassinadas nos sete primeiros meses do ano, 32 eram mulheres negras, o que corresponde a um total de 72%. Só foi possível ter acesso às informações com o recorte de raça a partir de novembro do ano passado, quando os relatórios mensais da Segurança Pública de Alagoas passaram a contar com essas especificações.

Com relação à forma como esses crimes ocorreram, a morte cometida por arma de fogo é apontado como o principal, o que representou 41% dos casos. Seguido pelos crimes cometidos com arma branca, que registraram 31,8%.

Os dados também permitem analisar a localidade do crime. Na capital alagoana, foram registradas 16 vítimas. O bairro que mais registrou casos foi o Trapiche da Barra, com três vítimas. Já os bairros do Benedito Bentes, Cidade Universitária e Jacintinho tiveram duas vítimas cada. Barro Duro, Centro, Feitosa, Levada, Mangabeiras, Santos Dumont e Vergel do Lago também tiveram uma mulher assassinada este ano.

Homicídio X Feminicídio

Quando analisado o tipo de morte, 60% dos casos englobam os crimes de homicídio, seguido pelo número de feminicídio, com 34%. Resistência com resultado morte (que é quando a morte é causada pela polícia) e roubo com resultado morte (latrocínio), também foram contabilizados.

A diferença entre homicídio e feminicídio está na motivação do crime, como explica o advogado criminalista Matheus Marques. “O homicídio ocorre quando o agente tira a vida da vítima por motivos diversos. Estes motivos servirão para definir se o homicídio será qualificado ou privilegiado. Já o feminicídio, que foi instituído no Código Penal pela Lei 13.104/2015, ocorre quando o homicídio se dá em virtude da condição do sexo feminino”.

Marques reforça que o crime de feminicídio passa a envolver a violência doméstica, menosprezo ou até discriminação à condição de mulher.

O advogado ainda explica que o artigo 121 do Código Penal, que prevê a conduta do homicídio comum, estabelece uma pena de 6 a 12 anos de reclusão em sua modalidade simples, mas que no homicídio qualificado a pena irá aumentar. “Nestes casos, haverá um aumento de pena. Portanto, a pena passará a ser de 12 a 30 anos de reclusão”. Para os casos de feminicídio, é prevista uma pena também de 12 a 30 anos.



COMO DENUNCIAR


A denúncia de violência doméstica e familiar também pode ser realizada de forma anônima pelo Disque 180, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, pelo Disque-Denúncia 100 ou ligando para o 190 da Polícia Militar.

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