VARA DE FAMÍLIA

MP vai investigar denúncia de falsificação em selo de cartório

Fraude envolve certidão de nascimento falsa usada em uma ação de curatela
Por Tamara Albuquerque 15/08/2021 - 08:07
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Itawi Albuquerque/assessoria
Falsificação de selo ou sinal público é crime
Falsificação de selo ou sinal público é crime

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) vai investigar a denúncia de possível falsificação de selo usado por cartórios em documentos públicos e também a participação de profissionais das serventias extrajudiciais na fraude. A decisão do MP foi anunciada em despacho do procurador-geral de Justiça Márcio Roberto Tenório de Albuquerque no último dia 5.

A denúncia da fraude foi realizada pela titular do Cartório do 6º Ofício de Registro Civil e Notas de Maceió, Rosinete Rodrigues Remígio de Oliveira, à Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, que é o órgão fiscalizador da atividade cartorária, gerando um processo administrativo (nº 0000240-35.2020.8.02.0073) na instituição.

A falsificação de selo ou sinal público está prevista como crime no artigo 296, do Código Penal, cuja pena é de reclusão de dois a seis anos e multa. O caso refere-se a uma 2ª via de certidão de nascimento recebida pela tabeliã nos autos da ação judicial de interdição nº 0708430-02.2019.8.02.0001, em trâmite da 27ª Vara Cível de Família da Capital.

Segundo o corregedor-geral de Justiça, Fábio José Bittencourt Araújo, o documento com selo falsificado estava em nome do interditado Everson Leite. “Ao conferir os dados e a certidão original apresentada, no entanto, a tabeliã verificou a grosseira falsificação promovida no documento, onde as informações não coincidiam com os dados reais existentes no cartório, inclusive com a assinatura da própria tabeliã, que fora fraudada”, explicou o desembargador em ofício encaminhado ao MP.

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