NEGOU EMBARGOS
Justiça mantém retomada de concurso para soldado da PM

A Justiça de Alagoas, após analisar os embargos de declaração feitos pelo governo estadual, decidiu manter a retomada do concurso da Polícia Militar para soldado combatente.
O Estado entrou com embargos de declaração para analisar suposta contradição e omissão em relação ao processo envolvendo o concurso para soldados combatentes, da 18ª Vara, e a outra decisão que havia anulado o certame, expedida pela 31ª Vara.
O juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 18ª Vara Cível da Capital, na segunda-feira, 31 de janeiro, considerou que as decisões não estão em conflito.
Sendo assim, continua valendo o imediato cumprimento da decisão que determinou a retomada das etapas do concurso.
Os advogados Gabriel Monteiro, Abednego Teixeira e Maria Clara, que movem a ação e pedem a retomada do concurso, em nota, informaram que aguardam o governo de Alagoas dê seguimento ao que foi determinado pela Justiça.
Confira a nota
No último dia 26, o Judiciário alagoano, por meio de decisão do Dr. Manoel Cavalcante da 18ª Vara da Fazenda Pública determinou a suspensão do ato que anulou o resultado das provas objetivas, bem como o retorno do concurso público para provimento do cargo de Soldado Combatente da PM/AL.
O Estado apresentou o recurso de Embargos de Declaração para aferir se havia algum conflito com a liminar que suspendeu o concurso em setembro do ano passado. No entanto, o magistrado Dr. Geraldo Tenório - juiz que determinou a suspensão do certame em setembro do ano passado -, da 31ª vara da Fazenda Pública, julgando ação semelhante, já havia reconhecido não existir conflito de conexão ou competência.
Em razão disso, apresentamos uma impugnação ao referido recurso e aguardamos a decisão do Magistrado. Nesse caso, o Dr. Manoel Calvacante entendeu pela ausência de conexão entre os processos apresentados no recurso do Estado de Alagoas. Acrescentou ainda que, como o Estado havia determinado administrativamente o cancelamento das provas objetivas, a liminar, que tinha suspendido o concurso de Soldado da PM/AL, perdeu sua eficácia.
Assim, tivemos mais uma acertada e brilhante decisão do respeitável Juiz Dr. Manoel Cavalcante, que ratificou a determinação pelo retorno imediato do certame.
Ressaltamos que o Estado de Alagoas orgulha-se de sempre cumprir as decisões judiciais, foi assim para o retorno do Concurso do Corpo de Bombeiros e para o Cargo de Oficial Combatente da Polícia Militar.
Por fim, por uma questão de justiça plena, aguardamos que o Estado acate a decisão, cumpra com sua palavra e seu papel, visando ao benefício do interesse público e determine o retorno imediato do concurso, convocando os candidatos aprovados para a próxima fase do certame".
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