MACEIÓ
BRK recebe multa de mais de R$ 2,3 milhões por irregularidades em obras
BRK Ambiental é a concessionária responsável pelo saneamento básico do município
Após a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra) identificar diversas irregularidades nas vias da capital por conta das obras e falta de manutenção a Prefeitura de Maceió aplicou seis multas direcionadas à BRK Ambiental, que ultrapassam o valor de R$ 2,3 milhões.
A assessoria de Comunicação da Seminfra informou que as autuações estão publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), desta segunda-feira (17). A empresa tem dez dias, a partir da data de hoje, para efetuar o pagamento dos valores aos cofres da Prefeitura de Maceió. De acordo com a pasta, as multas foram aplicadas após a empresa tentar, sem êxito, uma série de recursos para evitar os pagamentos.
Das seis multas, cinco delas foram aplicadas no valor de R$ 371.800 cada e uma de R$ 446.160. A BRK Ambiental é a concessionária responsável pelo saneamento básico do município e, consequentemente, pelas obras de reparo nas vias públicas após a realização dos serviços de saneamento.
A multa aplicada pela prefeitura é resultado de uma série de reclamações de moradores e comerciantes que alegam prejuízos causados pelos buracos na cidade. Além disso, a situação tem gerado acidentes e transtornos no trânsito, prejudicando a mobilidade urbana.
Prejuízos
De acordo com levantamento da Seminfra, as ruas prejudicadas com as ações da BRK Ambiental foram:
- Cincinato Pinto, no Centro; Dr. Virgílio Guedes, na Ponta Grossa;
- Prefeito Joatas Malta de Alencar, na Chã da Jaqueira;
- Avenida Antônio Holanda, no Clima Bom;
- Engenheiro Mario de Gusmão, na Ponta Verde;
- Miguel Omena, no Prado; Leão, Tabuleiro do Martins;
- Av. Prof. Santos Ferraz, Poço; Walter Ananias, em Jaraguá;
- Desembargador Herman Soares Torres, Gruta de Lourdes;
- Avenida Menino Marcelo, Cidade Universitária;
- Desembargador Almeida Guimarães, na Pajuçara;
- Abdon Inojosa Andrade, Jatiúca;
- Celso Piatti, Jaraguá;
- Av. Francisco de Menezes, Bom Parto;
- Av. Alvaro Otacilio, Jatiúca;
- Ernesto Gomes Maranhão, na Jatiúca;
- Rua Nova Jardim, Feitosa;
- Rua Maria Breda, Jatiúca;
- Rua Padre Luiz Americo Galvão, Jatiúca;
- Av. Comendador Leão, no Poço;
- Rua Coronel Paranhos, Jacintinho;
- Rua Tereza de Azevedo, Gruta de Lourdes;
- Av. Tomas Espindola, Farol;
- Rua Ilaiuda Felix da Silva, Santos Dumont;
- Rua Pedro Americo, no Poço;
- Rua Santa Ana, em Mangabeiras;
- Rua Epaminondas Gracindo, Pajuçara;
- Rua Dr. Antônio Nunes, em Bebedouro;
- Rua Desportista Humberto Guimarães, na Ponta Verde.
Outro lado
A BRK esclarece que se trata de uma decisão administrativa e, por isso, ainda passível de recurso. O direito à ampla defesa e ao contraditório não foi esgotado, razão pela qual não se pode considerar como uma decisão definitiva. A empresa vai avaliar internamente o mérito da decisão e seguirá com todas as tratativas legais para apreciação em outras instâncias.