JUSTIÇA
TJ julga recurso contra mudança de registro de residencial por cartório
Decisão vai definir a quem cabe a gestão das áreas públicas do conjunto
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decide em sessão na próxima quarta-feira, 24, se o conjunto residencial Osman Loureiro, na parte alta da cidade, é um condomínio, como defende a associação dos moradores, ou é um loteamento residencial, como afirma a Prefeitura de Maceió. A decisão sobre a adoção de um dos termos não é mera questão de burocracia sobre a natureza jurídica do conjunto.
Se o Osman Loureiro for considerado condomínio, como foi registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió em 20/12/1990, os moradores adquirem o direito, através da associação que os representa, de gerir os bens públicos existentes na área. Por outro lado, se os desembargadores que integram a 4ª Câmara Cível – Orlando Rocha Filho (presidente), Ivan Vasconcelos Brito Júnior e Fábio Costa de Almeida Ferrario – entenderem que o conjunto é um loteamento, como defende o Município e se apresenta no alvará municipal, no memorial descritivo e na planta de partido urbanístico, os bens públicos ficam sob o comando da Prefeitura de Maceió.
Os bens comuns existentes no conjunto são, desde a inauguração da área, uma creche, a área verde 2, a praça central e o prédio onde se instalou o PM-box. Um exemplo de como a nomenclatura interfere na vida dos moradores do conjunto ocorreu em 2011, quando, considerando o conjunto como loteamento, a Prefeitura enviou notificação determinando a desocupação da creche situada na praça central da área, sob o argumento de ocupação irregular. O equipamento, desde então, sofre destruição do tempo e abandono público e nunca serviu aos objetivos para os quais foi criado.
A briga pela definição da natureza jurídica do conjunto se arrasta desde 2012, até que em 2019 o juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira da 14ª Vara Cível da Capital/Fazenda Municipal determinou que o 1º Cartório de Imóveis modificasse o registro do conjunto – de condomínio para loteamento. A Associação dos Moradores do Condomínio Residencial Osman Loureiro (Amol) protocolou, em seguida, uma apelação contra a decisão do juiz.
Ocorre que ambos envolvidos no processo defendem sua causa tendo por base documentos legais e incompatíveis. Na Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo - com Reintegração de Posse e Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela em desfavor do Município de Maceió – a Amol afirma que desde a criação do Condomínio Residencial Osman Loureiro, em dezembro de 1990, a Prefeitura de Maceió pratica ações que configuram usurpação de área privada e ocupa indevidamente as áreas comuns do conjunto.
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