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Maceió sanciona alterações na Lei do Programa Auxílio Saúde Suplementar

As mudanças aprovadas ampliam o custeio parcial e integral dos serviços de saúde
Por Assessoria 14/07/2023 - 09:01
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Divulgação / Secom Maceió
Diário Oficial do Município
Diário Oficial do Município

A edição extraordinária do Diário Oficial do Município de Maceió desta quinta-feira (13) trouxe a sanção do prefeito às alterações da Lei 7.259/2002, que trata do Programa Auxílio Saúde Suplementar do Servidor Público. As mudanças aprovadas ampliam o custeio parcial e integral dos serviços de saúde para os servidores que possuem seguro. Inicialmente, a lei abrangia apenas o serviço odontológico, mas com as alterações sancionadas, o escopo foi expandido para os serviços de saúde em geral.

As alterações contemplam as modalidades de custeio integral e custeio parcial. De acordo com o texto da Lei, o custeio integral ocorre quando o Tesouro Municipal assume integralmente as despesas, repassando o valor diretamente às operadoras de saúde, seguradoras e similares, por meio de credenciamento público, amplo e irrestrito, sempre priorizando a melhor condição para o servidor e o princípio da economicidade.

Já o custeio parcial se dá por meio de coparticipação entre o Município e os servidores, de forma indenizatória, conforme estipulado em processo de credenciamento ou contratação, mantendo o caráter público, amplo e atendendo ao princípio da economicidade. O prefeito destacou o compromisso em priorizar a saúde e o bem-estar dos servidores públicos. A ampliação dos benefícios de saúde não apenas reconhece o trabalho árduo dos servidores, mas também contribui para a construção de uma comunidade mais saudável e feliz. O objetivo é melhorar continuamente o suporte oferecido aos funcionários e suas famílias, conforme declarou o prefeito JHC.

O auxílio-saúde abrange servidores ativos, inativos e pensionistas, e no caso do plano odontológico, o benefício é estendido aos servidores comissionados. 

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