IMBRÓGLIO SEM FIM
Concurso dos cartórios em Alagoas está sob ameaça de suspensão
Comissão realizadora estaria irregular; CNJ recebe pedido para interromper o certame
Nomeado de I Concurso de Outorga do Estado de Alagoas, o concurso dos cartórios, que teve as inscrições encerradas no dia 4 de julho, pode mais uma vez não acontecer. A novela, que está mais para seriado com várias temporadas, iniciou-se em 2014 e, desde então, o Tribunal de Justiça de Alagoas encontrou vários empecilhos para a realização do certame.
Os obstáculos foram desde a contabilidade incorreta de vagas nas serventias extrajudiciais à aplicação de provas repetidas. Mas nada foi mais, de certa forma, estranho do que a declaração de todos os desembargadores do Judiciário alagoano de se intitularem “suspeitos” com o intuito de tirar o corpo fora da responsabilidade da efetuação do concurso.
Alagoas é o único estado brasileiro que ainda não regularizou esta pendência constitucional. Isso porque anteriormente, as vagas em cartórios eram preenchidas por indicação ou adquiridas por herança. Entretanto, com a Constituição de 1988, as formas de selecionar os tabeliães e registradores passaram por mudança. Dentre as modificações que ocorrerão está a exigência do concurso público para serventias como forma de seleção.
Apesar de realizar atividades de caráter privado, os cartórios são de domínio estatal. Isso significa que precisam ter concurso público. E é a palavra “herança” que se tornou o principal imbróglio em Alagoas. Qual desembargador do estado iria arcar com a missão de tirar das mãos de famílias de renome o cartório que passa de geração por geração? Nenhum se declarou apto para tal fato. Tanto é que o concurso dos cartórios foi parar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, em 2019, achou de bom tom nomear uma comissão de magistrados de fora de Alagoas para realização do certame.
Hoje presidida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Marcelo Martins Berthe, a comissão encara um novo impasse.
Depois de três anos de trabalho do grupo de magistrados, que atualizou número de vagas (são 215), contratou empresa realizadora (Vunesp), lançou editais e marcou as datas das provas, uma advogada de Alagoas, no mês de maio deste ano, achou brecha para colocar novamente o certame em xeque. A principal alegação é de que apenas os desembargadores de Alagoas se averbaram suspeitos de participar da comissão do concurso, portanto, apenas o presidente da comissão – que tem que ser um desembargador – é que deveria ser de fora do estado.
Os demais integrantes da comissão deveriam ser de Alagoas, que não seria o caso. Segundo o pedido de providências encaminhado ao CNJ, Renata de Paula Lima Lacerda, advogada que está atuando de causa própria, elencou supostas irregularidades cometidas pela comissão presidida pelo magistrado paulista.
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“Não cumpre a disposição estabelecida por este Conselho, no que pertine a designação de advogado indicado pela secção local da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público, ao passo em que compõe uma comissão que sequer contém um membro do Estado de Alagoas, apresentando-se como um regionalista, optando por nomear aos ‘cargos’ do concurso somente aqueles que são comuns à sua região”, destaca ela na abertura da representação.
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