Saldos de recursos financeiros da Covid-19 podem ser executados até o fim de 2024 pelos prefeitos. A prorrogação foi garantida na Emenda Constitucional 132/2023 e vale para recursos ainda em conta nos fundos de saúde e assistência social dos Municípios. É mais um reforço no caixa dos municípios, que afirmam viver com pires na mão, pedindo recursos, apesar de todos os extras que conquistaram este ano.
No artigo 137 da Emenda está previsto que “os saldos financeiros dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) e pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), para enfrentamento da pandemia de Covid-19 no período de 2020 a 2022, aos fundos de saúde e assistência social estaduais, municipais e do Distrito Federal poderão ser aplicados, até 31 de dezembro de 2024, para o custeio de ações e serviços públicos de saúde e de assistência social, observadas, respectivamente, as diretrizes emanadas do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas)."
A confederação Nacional dos Municípios (CNM) destaca que é importante que para execução desses recursos extraordinários de Covid-19, os gestores devem observar o objeto, instrumento legal que originou a transferência financeira. Em relação a Assistência Social tratam-se das Portarias 369/2020, 378/2020 e 884/2023. Assim, os recursos devem ser executados nas ações e serviços públicos de saúde definidos pelo órgão transferidor do recurso.
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