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Confira o limite de gastos das campanhas para prefeito e vereador em Maceió
Valores são atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta quinta-feira, 18, os tetos de gastos para as campanhas eleitorais de prefeitos e vereadores nas eleições municipais de outubro deste ano.
Os valores são atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e correspondem aos limites definidos nas eleições de 2016, conforme estabelece a legislação.
Os gastos eleitorais, que são financiados com dinheiro público, variam conforme o tamanho do município. Em cidades menores, os candidatos têm um teto proporcionalmente menor para gastar.
Em Maceió, que possui o maior número de eleitores registrados em Alagoas, com 632.812, os limites de gastos são os seguintes:
Prefeito
1º turno: R$ 6,6 milhões
2º turno: R$ 2,6 milhões
Vereador
R$ 326 mil
Os candidatos que ultrapassarem esses limites estarão sujeitos a uma multa equivalente a 100% do valor excedente e poderão ser acusados de abuso de poder econômico.
Conforme o TSE, os gastos de campanha incluem:
— Contratação direta ou indireta de pessoal
— Confecção de material impresso e publicidade
— Aluguel de locais para atos de campanha
— Transporte de candidatos e pessoal
— Despesas com correspondências e postais
— Funcionamento de comitês de campanha
— Remuneração e gratificação de serviços prestados a candidatos e partidos
— Montagem e operação de carros de som
— Realização de comícios e eventos
— Produção de programas de rádio, televisão e vídeo
— Realização de pesquisas e criação de conteúdos online, como páginas na internet, impulsionamento de conteúdo e produção de jingles
A Lei das Eleições estabelece que todas as despesas realizadas pelos candidatos e partidos devem ser individualizadas e contabilizadas dentro dos limites estabelecidos. Além disso, partidos e candidatos são obrigados a manter uma conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira das campanhas.