POLÍTICA

Deputados aprovam PL que prevê multa para usuários de drogas em Alagoas

Matéria foi aprovada por unanimidade em 2º turno e segue para sanção do governador
Por Redação 08/10/2024 - 19:14

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Usuários poderão ser multados em até R$ 344,10
Usuários poderão ser multados em até R$ 344,10

Deputados estaduais de Alagoas aprovaram nesta terça-feira, 8, o Projeto de Lei 712/2024, que impõe sanções administrativas a usuários de drogas ilícitas flagrados em locais públicos no estado. Esses usuários poderão ser multados em 5 (R$ 172,05) ou 10 (R$ 344,10) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL).

Após ser aprovada na primeira votação, o texto foi aprovado novamente em segundo turno. “A matéria foi aprovada em ambos os turnos, como prevê o regimento, e agora segue para a sanção do governador, que pode optar por vetá-la”, explicou pelo deputado estadual Cabo Bebeto (PL), autor da proposta.

Apesar de ser uma proposta polêmica, nenhum deputado se opôs, e a matéria foi aprovada por unanimidade entre os 19 parlamentares presentes. O texto foi elaborado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha não podem ser consideradas traficantes.

Segundo o texto do projeto, o objetivo é desestimular o consumo de qualquer quantidade de substância que cause dependência em ambientes públicos. O artigo 1º do PL define que constitui infração administrativa quem for flagrado consumindo, comprando, guardando, transportando ou trazendo consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com a legislação.

A multa inicial será de 5 UPFAL, mas aumentará para 10 UPFAL se o flagrante ocorrer próximo a escolas, hospitais, instituições beneficentes, locais de trabalho coletivo, unidades policiais, espaços culturais, praias e locais de tratamento para dependentes químicos.

A caracterização do ato infracional será determinada após perícia criminal. A multa deverá ser paga em até 30 dias após a notificação do infrator. Todos os detalhes do flagrante serão registrados em um auto de infração provisório, elaborado pelo agente público competente. O documento se tornará definitivo após confirmação por perito oficial de que o material apreendido é uma droga ilícita e que causa dependência.


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