MEIO AMBIENTE
MPF ajuíza ação por desmatamento em área protegida em Terra Indígena de AL
ACP pede indenização por danos irreversíveis e medidas de proteção contra novas intervenções ilegaisNo último dia 22, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública (ACP) para responsabilizar os sucessores de um proprietário rural pelo desmatamento ilegal de 11 hectares de floresta nativa do bioma Mata Atlântica, localizado na Terra Indígena Kariri-Xocó, em Porto Real do Colégio/AL. A área degradada, objeto de especial proteção ambiental, abrigava vegetação secundária em estágio inicial de regeneração e foi suprimida sem autorização ambiental, conforme constatado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), no âmbito da Operação Mata Atlântica em Pé, em 2021.
A ACP, de autoria do procurador da República Érico Gomes, tem como objetivo garantir a reparação integral dos danos ambientais e o cumprimento de obrigações legais por parte dos réus, que incluem os membros do espólio e os atuais proprietários da fazenda. Segundo o MPF, a responsabilidade pela recuperação ambiental é solidária entre todos os proprietários da área, independentemente de quem tenha realizado diretamente o desmatamento.
Entre os pedidos formulados pelo MPF na ação estão:
Elaboração e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD): os réus deverão submeter o PRAD ao órgão ambiental competente, com prazos definidos para elaboração, execução e análise de cumprimento integral.
Multa em caso de descumprimento: na hipótese de descumprimento das obrigações, poderá ser imposta multa diária, além da possibilidade de execução direta da recuperação ambiental às custas dos responsáveis.
Indenização por danos irrecuperáveis: o MPF requer que eventuais danos ambientais considerados irreversíveis sejam indenizados, com valores destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme previsto na legislação.
Proibição de novas intervenções: a ACP solicita medida liminar para impedir a supressão de vegetação no local até o trânsito em julgado do processo, salvo ordem judicial ou administrativa vinculada ao PRAD. O descumprimento da medida acarretará multa de R$ 25 mil por ocorrência.