Estupro e roubo

Justiça revoga prisão preventiva do Mamulengo das Alagoas

Artista acusado em roubo e estupro vai cumprir medidas cautelares em liberdade
Por Tamara Albuquerque 02/10/2025 - 14:13
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Reprodução
Mamulengo de Alagoas vai cumprir medidas cautelares
Mamulengo de Alagoas vai cumprir medidas cautelares

A Justiça de Alagoas, em decisão da juíza Fabíola Melo Feijão, da 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro, reverteu a prisão preventiva decretada contra o artista popular Célio Herculano da Silva, conhecido como Mamulengo das Alagoas. O réu foi preso preventivamente na última segunda-feira, 29, sob acusação de roubo e estupro de uma turista na Praia do Francês, em Marechal Deodoro, crimes que teriam sido praticados há dez anos, em 2015. A decisão da juíza foi proferida nesta quinta-feira, 2, e o réu vai passar a cumprir medidas cautelares, como solicitou sua defesa em audiência de custódia.

Em seu parecer, a magistrada explicou que por ocasião da decretação da prisão preventiva, a justiça havia identificado os requisitos necessários para sua aplicação em desfavor do réu. "A decisão de segregá-lo mostrou-se, à época, necessária frente aos fatos imputados, por se tratar de práticas delituosas graves e pela não localização do réu, que conduzem à imperiosa proteção da sociedade justificando, desta forma, a medida extrema", avaliou. Porém, na audiência de custódia a defesa do réu comprovou que ele possuía endereço fixo e a juíza entendeu que os elementos que justificavam a prisão preventiva do Mamulengo das Alagoas não persistiam.

"Notadamente o fato de que o réu atualmente possui residência fixa, não persistem, no momento, elementos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva do mencionado acusado, impondo a necessidade de imediata revogação da medida cautelar", justificou.

Nascido em Maceió, Célio Herculano se destacou na música e nos eventos culturais. Ele ficou conhecido por ser dançarino e criador da Dança da Boneca, o que rendeu o apelido de "Mamulengo" por causa do jeito “mole” de dançar. Com a revogação da prisão, o artista deverá cumprir as seguintes medidas:

I comparecimento junto ao juízo da comarca em que reside, bimestralmente, para informar e justificar atividades;
II - comparecer a todos os atos do processo, sempre que intimado;
III - proibição de ausentar-se da Comarca em que reside por mais de 08
(oito) dias sem prévia comunicação ao juízo;
IV não cometer qualquer outra infração penal.
V - proibição de alteração de endereço sem prévia comunicação a este juízo


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