Saúde
Justiça obriga Unimed a custear terapia para criança com distúrbio de fala
Decisão determina cobertura integral de tratamento especializado
A Justiça de Alagoas determinou que a Unimed Maceió custeie integralmente o tratamento fonoaudiológico de uma criança diagnosticada com Apraxia de Fala na Infância (AFI). A decisão foi proferida pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível da Capital.
A medida atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela mãe da criança, em ação de obrigação de fazer. Segundo o processo, embora o plano reconheça a cobertura para fonoaudiologia, não disponibilizava profissionais habilitados no método PROMPT, técnica específica indicada para o caso.
A família alegou que a operadora chegou a autorizar reembolsos anteriormente, mas passou a negá-los sem comprovar a existência de atendimento equivalente em sua rede credenciada.
Na decisão, o magistrado destacou que a ausência ou interrupção do tratamento pode comprometer o desenvolvimento da criança, causando prejuízos de difícil reparação. Ele também ressaltou a importância da intervenção precoce em casos de distúrbios motores da fala.
O juiz considerou que a simples indicação de profissionais da rede não é suficiente sem a comprovação de capacitação técnica adequada e afirmou que o direito à saúde deve prevalecer sobre limitações contratuais.
A decisão estabelece prazo de cinco dias para que a operadora disponibilize o tratamento com profissional qualificado. Caso isso não ocorra, a criança poderá realizar as sessões na rede particular, com os custos integralmente pagos pelo plano.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.



