RECOMENDAÇÃO
MP recomenda anular eleições antecipadas em câmaras de Alagoas
Órgão defende que escolha dos dirigentes deve ocorrer em período próximo ao início do mandato
O Ministério Público de Alagoas recomendou a anulação de eleições antecipadas para mesas diretoras de câmaras municipais, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal e na Constituição, conforme documento publicado no Diário Oficial do órgão nesta quinta-feira, 26.
A recomendação foi expedida pelo órgão com apoio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, indicando que a escolha dos dirigentes deve ocorrer em período próximo ao início do mandato, conforme parâmetros fixados em decisões da Corte.
O texto aponta que há registro de práticas em municípios do estado com realização de eleições com antecedência ao biênio, inclusive com definição simultânea para dois períodos dentro da mesma legislatura.
“Tem se verificado a prática reiterada, em diversas Câmaras Municipais de municípios Alagoanos, consistente na antecipação da eleição para a mesa diretora dos referidos órgãos legislativos com extrema antecedência ao início do respectivo biênio”, diz parte do texto.
Segundo o Ministério Público, esse formato contraria princípios previstos na Constituição, como legalidade e moralidade, além de comprometer a correspondência entre a composição política e a direção das casas legislativas.
O documento também menciona decisões em ações diretas de inconstitucionalidade julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, que tratam da necessidade de manter a eleição em período próximo ao início do mandato.
A recomendação orienta ainda que as câmaras adotem medidas para anular atos já realizados em desacordo com esse entendimento e evitem novas antecipações, sob pena de medidas administrativas e judiciais por parte do órgão.
Câmara de Craíbas
Um exemplo de eleição anulada aconteceu em Craíbas. A Justiça de Alagoas determinou a suspensão da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores para o biênio 2027-2028, que havia sido realizada em maio de 2025. A decisão liminar foi assinada no dia 18 de março pelo magistrado Kaio César Queiroz Silva Santos.
A decisão acontece em resposta a uma ação anulatória com pedido de tutela de urgência feita pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Arapiraca.
No pedido, o MPAL defendeu que a eleição realizada com larga antecedência em relação ao início do segundo biênio da legislatura (2027-2028) ocorreu em flagrante desconformidade com a ordem constitucional e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).



