JUSTIÇA

Réus são condenados em novo julgamento por mortes de sargento e homem em AL

Caso envolve crimes cometidos há quase 20 anos
Por Com Assessoria 28/04/2026 - 14:52
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Reprodução
Ministério Público de Alagoas
Ministério Público de Alagoas

Sete anos após o primeiro julgamento, posteriormente anulado, os réus José Anselmo Cavalcanti de Melo, conhecido como “Preto Boiadeiro”, e Thiago Ferreira dos Santos, o “Pé de Ferro”, voltaram a ser julgados e condenados pelo assassinato do sargento da reserva remunerada da Polícia Militar de Alagoas, Edivaldo Joaquim de Matos, e de Samuel Theomar Bezerra Cavalcante. 

O novo julgamento foi conduzido pelo Tribunal do Júri, que acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) quanto à autoria dos crimes. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Thiago Riff. Na sentença, José Anselmo foi condenado a 32 anos e três meses de reclusão, enquanto Thiago Ferreira recebeu pena de 58 anos e quatro meses, mantida em relação ao julgamento anterior.


No primeiro julgamento, os réus foram absolvidos mediante anulação procedida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, sob o fundamento de que no conselho de sentença estava uma estagiária do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

Para o promotor de Justiça Thiago Riff, a única novidade no caso era justamente o novo julgamento, mas o Ministério Público não tinha qualquer dúvida que uma nova condenação de ambos os réus representava medida de justiça ao caso.

“O Ministério Público mais uma vez cumpriu o seu papel. O júri foi sobre três crimes cometidos há praticamente 20 anos e já havia a expectativa de nova condenação, visto que o primeiro julgamento foi anulado. Agora, o caso encontra-se novamente julgado e se espera que traga a sensação de justiça à sociedade, que não mais aguenta a impunidade de crimes bárbaros como estes”, afirma o promotor.

Penas

Em relação à vítima Edivaldo Joaquim de Matos, o réu “preto boiadeiro” teve a materialidade e autoria reconhecidas, o conselho de sentença reconheceu a qualificadora de motivo torpe e rejeitou a de recurso que dificultou a defesa da vítima. Foi absolvido no tocante à vítima Samuel Theomar Bezerra Cavalcanti Júnior e condenado pelo crime contra Theobaldo Cavalcante Lins Neto, acatando, neste caso, as duas qualificadoras.

Na análise feita pelos jurados, em relação ao réu Thiago Ferreira dos Santos e às vítimas Edivaldo Joaquim de Matos, Samuel Theomar e Theobaldo Cavalcante Neto, reconheceram a materialidade, autoria, e as duas qualificadoras.

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