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MPAL defende troca do nome da Avenida Fernandes Lima por Tia Marcelina

Órgão sustenta que homenagem ao ex-governador ligado à Quebra de Xangô afronta direitos humanos
Por Redação 11/06/2026 - 09:03
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Bianca Amâncio
Avenida Fernandes Lima
Avenida Fernandes Lima

O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) manifestou-se favoravelmente à mudança do nome da Avenida Fernandes Lima, uma das principais vias de Maceió, para Avenida Tia Marcelina. A posição foi apresentada pela 15ª Promotoria de Justiça da Capital, que passou a apoiar a ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado em defesa da alteração da denominação do logradouro.

Na manifestação encaminhada à Justiça, o MP argumenta que a manutenção da homenagem ao ex-governador Fernandes Lima representa uma afronta aos direitos humanos, à memória coletiva e aos princípios constitucionais de igualdade racial, liberdade religiosa e dignidade da pessoa humana. Segundo o órgão, há um conjunto de estudos históricos que associa o político ao episódio conhecido como Quebra de Xangô, ocorrido em 1912, marcado pela perseguição a terreiros de religiões de matriz africana em Alagoas.

A ação judicial foi proposta pela Defensoria Pública, que sustenta que a permanência do nome de Fernandes Lima em uma das principais avenidas da capital simboliza a exaltação de uma figura historicamente vinculada à intolerância religiosa e à violência contra a população negra. Para embasar a demanda, a instituição realizou debates públicos e reuniu manifestações de pesquisadores e entidades ligadas aos direitos humanos e às religiões de matriz africana.

Em parecer de 17 páginas, o Ministério Público destaca pesquisas acadêmicas que apontam a participação política de Fernandes Lima nos acontecimentos de 1912. O documento menciona que sua ascensão ao poder esteve associada a uma campanha de combate ao então governador Euclides Malta, na qual o racismo religioso teria sido utilizado como instrumento de mobilização política.

O parecer também cita episódios de invasão de repartições públicas, destruição de espaços religiosos e agressões contra praticantes de cultos afro-brasileiros. Entre os casos mencionados está o de Tia Marcelina, liderança espiritual considerada símbolo da resistência negra em Alagoas, que teria sido vítima de violência durante a perseguição aos terreiros.

Para o MP, a nomeação de logradouros públicos não é um ato neutro e reflete valores que o Estado escolhe homenagear. Nesse contexto, o órgão sustenta que manter a homenagem a Fernandes Lima representa a legitimação institucional de práticas incompatíveis com a Constituição Federal e com tratados internacionais de combate ao racismo e à discriminação.

A Prefeitura de Maceió contestou a ação e defendeu a manutenção da atual denominação da avenida, alegando ausência de violação a direitos fundamentais e impossibilidade de intervenção judicial no mérito do ato administrativo. O Ministério Público, entretanto, rejeitou os argumentos apresentados pelo município e opinou pela procedência do pedido da Defensoria Pública.

Agora, caberá à Justiça Estadual decidir se a principal avenida da capital alagoana passará a homenagear Tia Marcelina, figura associada à resistência das religiões de matriz africana, em substituição ao nome do ex-governador Fernandes Lima.


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