ACIDENTES
MPAL pede relatório ao DMTT sobre fiscalização de patinetes em Maceió
Promotoria requisitou dados ao DMTT e agendou reunião para avaliar a aplicação da regulamentação
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) solicitou ao Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT) de Maceió um relatório com as ações de fiscalização realizadas após a publicação da Portaria nº 049/2026, que regulamenta o uso de bicicletas e patinetes elétricos compartilhados e das ciclofaixas na capital. O pedido foi encaminhado por ofício nesta quinta-feira, 30.
A solicitação foi feita pela 66ª Promotoria de Justiça da Capital (Urbanismo), que também pediu informações sobre o número de agentes responsáveis pela fiscalização e a previsão de ampliação do efetivo, o cronograma de implantação e reforço da sinalização horizontal e vertical, campanhas educativas, dados sobre acidentes envolvendo equipamentos autopropelidos e um plano de ação com as medidas previstas para garantir o cumprimento da regulamentação.
Além disso, o promotor de Justiça Jorge Dória, titular da 66ª Promotoria, marcou uma audiência extrajudicial para o dia 27 de agosto. A reunião contará com representantes do DMTT e da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária (Semsc) para dar continuidade às discussões sobre o tema.
Segundo o promotor, o MPAL acompanha o assunto há mais de um ano por meio de um procedimento administrativo e mantém diálogo constante com os órgãos responsáveis pela mobilidade urbana.
"O Ministério Público de Alagoas vem acompanhando esse assunto há mais de um ano, por meio de um Procedimento Administrativo, e estamos sempre em contato com os órgãos responsáveis pelo planejamento e execução das políticas de mobilidade. Nosso intuito tem natureza preventiva, buscando assegurar a efetividade dessas políticas públicas de mobilidade urbana, a adequada utilização dos espaços públicos e a segurança viária e da população", afirmou Jorge Dória.
A Portaria nº 049/2026 foi publicada pelo DMTT em março deste ano após recomendação do MPAL expedida em janeiro. O documento também se baseia no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), especialmente nos artigos 58 e 193, e na Lei nº 12.587/2012, que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Na recomendação emitida em janeiro, o MPAL orientou o DMTT a impedir, proibir e fiscalizar a circulação de veículos motorizados em ciclovias e ciclofaixas de Maceió, incluindo patinetes elétricos, scooters elétricas, monociclos elétricos e outros equipamentos semelhantes.
O Ministério Público também recomendou que apenas bicicletas elétricas assistidas, aquelas em que o motor funciona exclusivamente como auxílio à pedalada, fossem autorizadas a circular nesses espaços.
O órgão ainda pediu que o DMTT reforçasse a sinalização viária, ampliasse a fiscalização para garantir o cumprimento da legislação de trânsito e evitasse editar normas ou conceder autorizações que permitissem o compartilhamento das ciclovias e ciclofaixas com veículos motorizados.



