DECISÃO
Empresária é processada por aterrar manguezal em condomínio de Alagoas
MPF aponta destruição de 312,69 m² de vegetação nativa em Marechal Deodoro
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF-AL) ajuizou duas ações contra a empresária Alany Cavalcante do Nascimento e a empresa H9 Participações por intervenções em uma área de manguezal e restinga no condomínio de luxo Laguna Heliport, em Marechal Deodoro, na região metropolitana de Maceió. O órgão aponta a destruição e o aterramento de 312,69 m² de vegetação nativa e pede a recuperação do local, além do pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
Alany Cavalcante do Nascimento não havia se manifestado até a última atualização da reportagem. O irmão dela, que também é sócio da H9 Participações, não é citado na ação.
Fiscalizações identificaram intervenções
Segundo o MPF, a primeira irregularidade foi identificada pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) em dezembro de 2022. Na ocasião, uma fiscalização encontrou a construção de um deck e de uma escadaria para acesso às margens da Laguna Mundaú, em uma área de restinga.
O órgão ambiental aplicou uma multa de R$ 80 mil e determinou o embargo da área em razão da destruição e dos danos provocados à vegetação nativa. Posteriormente, o IMA-AL firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um dos proprietários, que previa, entre outras medidas, o plantio e a doação de mudas nativas e a recuperação do espaço afetado.
De acordo com o MPF, as obrigações previstas no acordo não foram cumpridas. O proprietário foi então notificado pelo órgão ambiental, que restabeleceu as sanções administrativas.
Uma nova fiscalização, realizada em dezembro de 2023, encontrou outras intervenções nos dois lotes. Conforme a ação, foram executados serviços de terraplanagem e nivelamento da faixa de areia, além do depósito de pedras e de material de aterro sobre a vegetação.
O MPF afirma que as intervenções soterraram espécies de manguezal e restinga na faixa marginal da Laguna Mundaú. O IMA lavrou um novo auto de infração e determinou novamente o embargo da área.
A extensão da área afetada foi identificada em um Laudo de Perícia Criminal Federal. O documento apontou a destruição, supressão e aterramento de 312,69 m² de manguezal e restinga.
Segundo a perícia, a degradação provocou perda de flora nativa, destruição de habitat de animais silvestres, impedimento da regeneração natural da vegetação e alteração da conformação original da margem da laguna.
O laudo também apontou que a vegetação atingida desempenha funções ambientais, como o amortecimento de cheias e a proteção contra processos erosivos.
Pedidos do MPF
Nas ações, o MPF pede que os responsáveis sejam obrigados a recuperar a área degradada por meio da elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com acompanhamento do órgão ambiental competente.
O órgão também solicita que os réus sejam condenados ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Em caso de condenação, o valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD).
O MPF ainda pede que sejam proibidas novas supressões de vegetação, aterramentos, construções ou outras intervenções no espaço degradado, com exceção das medidas necessárias para a recuperação ambiental.
Para eventual descumprimento das determinações, o órgão solicita multa de pelo menos R$ 25 mil por ocorrência.



