Educação
Justiça mantém bloqueio de R$ 4,1 milhões do Fundef de Joaquim Gomes
Recursos serão liberados quando MPF/AL avaliar plano de aplicação na educação básica
A Justiça Federal manteve o bloqueio de R$ 4.106.687,01 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) no município de Joaquim Gomes em Alagoas, no âmbito do processo do precatório nº 219471-AL, que tramita na 4ª Vara Federal/AL.
Os recursos estão depositados em conta judicial e só serão liberados após análise do plano de aplicação apresentado pelo município ao Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, publicado nesta quarta-feira,30. O MPF tem 15 dias para se manifestar a respeito.
O processo foi originado na ação civil pública proposta pelo MPF com o objetivo de assegurar a aplicação integral, na manutenção e desenvolvimento da educação básica, do crédito relativo à complementação devida pela União ao antigo Fundef.
Em acórdão proferido pela 1ª Turma do TRF da 5ª Região, transitado em julgado em julho de 2024, foi proferida a decisão que determinou ao Município a aplicação integral do crédito na educação básica e o bloqueio das contas vinculadas ao precatório. A Justiça também determinou a indicação de conta exclusiva, a apresentação de plano de aplicação, a publicidade no Portal da Transparência, a participação do CACS-FUNDEB e a prestação de contas, sob pena de multa diária.
O processo se alongou em função de que, em 2023, o MPF/AL entendeu não lhe caber examinar o plano de aplicação dos precatórios do Fundef elaborado pela Prefeitura de Joaquim Gomes. Segundo o órgão, a tarefa "seria de atribuição do Ministério Público Estadual (MPAL) para acompanhar a implementação do plano de aplicação, pagos fora de prazo, relativamente ao período de 1998 a 2006, quando ausentes indícios de irregularidades na destinação e aplicação dos recursos".
A Justiça entendeu que o fundamento não se sustenta, por várias razões. Em primeiro lugar, a ação foi proposta pelo próprio MPF/AL. "O enunciado disciplina a distribuição de atribuições extrajudiciais entre ramos do Ministério Público, não tem aptidão para transferir a órgão estranho à relação processual o ônus de manifestação que decorre da posição de autor nesta ação civil pública".
Segundo a Justiça, o MPAL/AL não integra a lide nem se habilitou como litisconsorte no processo. A manifestação do autor sobre fato relevante ao cumprimento da tutela que ele próprio requereu é dever processual, orientado pela boa-fé e pela cooperação. Em segundo lugar, A Justiça apontou que os recursos em questão são federais. "Decorrem da complementação devida pela União ao FUNDEF, e a própria inicial pede que sua aplicação seja submetida à prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União".
A legitimidade do MPF/AL para esta ação foi expressamente afirmada pelo TRF da 5ª Região no acórdão que fundamenta a tutela em vigor. Em terceiro lugar, o enunciado trata de acompanhar a implementação do plano, atividade própria da fase de cumprimento, posterior à definição judicial das obrigações.
"Não se confunde com a definição do conteúdo das obrigações que constarão do plano, que é o que ora se examina. Nada impede que, homologado o plano, o Ministério Público Estadual acompanhe sua execução no âmbito de suas atribuições. Mas o exame do plano, como condição para sua homologação e para a liberação dos recursos bloqueados, integra o próprio objeto desta ação e compete a quem a propôs", afirmou na sentença.
Por fim, a posição é contraditória com a própria conduta processual do autor. A inicial pediu expressamente que o Município apresentasse "plano de aplicação dos valores referentes ao precatório nº 219471/AL estritamente na educação, visando comprovar a correta alocação dos referidos recursos" .
"É incoerente que o MPF/AL ajuíze ação para vincular a aplicação dos recursos ao FUNDEF e, apresentado o plano, sustente não ter atribuição para se manifestar sobre a forma de aplicação desses mesmos recursos. Levada às últimas consequências, a tese resvala na ausência de atribuição para a propositura da própria ação civil pública", considerou.
Na decisão publica no Diário desta quarta-feira, ficou determinado que MPF de Alagoas deve analisar o plano elaborado pelo Município para, depois, os recursos serem liberados.



