DECISÃO DERRUBADA
Gilmar Mendes libera propaganda de Renan Filho sobre Iprev
Ministro do TSE liberou publicação de Renan Filho e apontou excesso de JHC em direito de resposta
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que havia restringido uma propaganda da campanha de Renan Filho (MDB) sobre investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev) no Banco Master. A decisão, assinada na terça-feira, 29, permite que a inserção televisiva original volte a ser exibida.
A determinação foi tomada na Reclamação nº 94.666/PR, após Renan Filho e a coligação “Pra Alagoas Fazer História de Novo” pedirem a extensão dos efeitos de uma decisão anterior do Supremo. Gilmar Mendes também cassou o acórdão que havia mantido o direito de resposta concedido à coligação de JHC (PSDB) no processo nº 0601029-65.2026.6.02.0000.
A propaganda, intitulada “Escândalo do Banco Master”, relaciona a gestão de JHC na Prefeitura de Maceió, a escolha de Ronnie Mota para a presidência do Iprev e a aplicação de R$ 97 milhões do instituto em letras financeiras do Banco Master. A peça também utiliza imagens relacionadas a uma operação da Polícia Federal e questiona o silêncio atribuído ao candidato sobre o caso.
Antes da decisão do STF, o TRE-AL havia autorizado a manutenção da parte verbal da propaganda, mas proibido a composição audiovisual que apresentava JHC, Ronnie Mota, Daniel Vorcaro e referências à Polícia Federal. O tribunal também havia mantido direito de resposta de 10 minutos e 30 segundos, distribuídos em 21 inserções televisivas.
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que a propaganda utiliza documentos públicos e fatos de interesse eleitoral. Segundo o ministro, a operação da Polícia Federal ocorreu, os investimentos do Iprev no Banco Master são objeto de apuração e JHC ocupava o cargo de prefeito de Maceió durante parte dos fatos investigados. “Não há, na peça, qualquer espécie de desinformação”, registrou.
O ministro também considerou legítimo o questionamento sobre a responsabilidade política relacionada à escolha do presidente do Iprev. Segundo a decisão, a frase “até quando esse silêncio gigante?” constitui crítica política e juízo de valor, sem representar uma afirmação factual comprovadamente falsa. Gilmar Mendes entendeu ainda que as imagens da Polícia Federal têm relação com os fatos mencionados na propaganda.
A decisão também analisou o direito de resposta concedido à coligação de JHC. Uma das afirmações dizia que “JHC não é investigado no caso Iprev”, embora, segundo o ministro, a propaganda de Renan Filho não tenha afirmado que o candidato fosse formalmente investigado. A decisão não atribui a JHC participação na operação financeira, prática de irregularidade ou condição de investigado pela Polícia Federal.



