DETERMINAÇÃO
Justiça determina assistência básica a comunidade indígena em Penedo
Famílias da Comunidade Luzia deverão receber água potável, alimentos e saneamento emergencial
A Justiça Federal determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) adotem, em até 30 dias, medidas emergenciais para atender as famílias indígenas da Comunidade Luzia, em Penedo. O grupo é formado por indígenas Pankararu e outros integrantes que vivem na Fazenda Cantinho da Capela I, na zona rural do município.
A decisão da 3ª Vara Federal em Alagoas atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU). Entre as medidas estão o fornecimento de água potável, a distribuição mensal de cestas de alimentos e insumos básicos, ações de saneamento e atendimento médico básico no local.
As ações deverão ser realizadas pela União e pela Funai em articulação com as redes municipais de assistência social e saúde, além da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).
Segundo o processo, a situação da comunidade é acompanhada pelo MPF desde 2024, quando lideranças indígenas procuraram o órgão em busca de uma área onde as famílias pudessem permanecer juntas. Desde então, foram registradas dificuldades relacionadas à moradia, água, saneamento, alimentação e acesso à saúde.
Atualmente, as famílias estão instaladas em parte da Fazenda Cantinho da Capela I, imóvel pertencente à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). A definição de uma área permanente para a comunidade ainda está em discussão no processo.
A Justiça também decidiu que não haverá remoção compulsória das famílias sem planejamento prévio entre as instituições envolvidas. O pedido relacionado à aquisição ou desapropriação de uma área definitiva será analisado posteriormente, após maior instrução do processo.



