LIMINAR

Justiça manda Maribondo incluir verbas do Fundeb no duodécimo

Decisão foi proferida após mandado de segurança apresentado pela Câmara
Assessoria
Município de Maribondo, em Alagoas
Município de Maribondo, em Alagoas

A Justiça determinou que o prefeito de Maribondo, Bruno Teixeira (PSD) readeque, em até 48 horas, a base de cálculo do duodécimo devido à Câmara Municipal, incluindo as verbas do Fundeb transferidas ao município durante o exercício de 2025.

A liminar foi concedida pela Vara do Único Ofício de Maribondo em mandado de segurança apresentado pela Câmara Municipal. A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas nesta sexta-feira, 2.

Além da alteração da base de cálculo, a Justiça determinou o repasse da complementação devida nas parcelas vincendas a partir de setembro de 2026.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária pessoal de R$ 2 mil ao gestor público, limitada a R$ 100 mil. A decisão também menciona a possibilidade de reconhecimento de crime de desobediência e ato de improbidade administrativa.

O prefeito de Maribondo deverá ser notificado sobre o conteúdo da decisão e terá prazo de dez dias para prestar as informações consideradas necessárias no processo.

A Justiça também determinou a citação do Município de Maribondo, por meio da Procuradoria-Geral ou representação jurídica, para que, caso queira, ingresse no processo dentro do prazo legal.

Após o prazo destinado às informações, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público Estadual, que terá dez dias para apresentar parecer. A decisão determina que as medidas sejam cumpridas com urgência.


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