ALAGOAS
Atalaia cria 103 vagas para futuro concurso público municipal
Lei contempla cargos nas áreas de educação, saúde, administração e segurança
O município de Atalaia criou 103 vagas em cargos efetivos que deverão ser preenchidos por meio de concurso público. A criação dos postos está prevista na Lei nº 1.278/2026, sancionada pelo prefeito Nicollas Von Meynard Theotonio Costa e publicada no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas (AMA) desta quarta-feira, 7.
Também foram criadas vagas para professores de Matemática, Língua Portuguesa, Ciências Biológicas, Geografia, História, Artes, Educação Física, Língua Inglesa e Filosofia, todos para atuação no Ensino Fundamental II.
A estrutura educacional ainda terá vagas para assistente administrativo educacional, auxiliar de serviços administrativos educacionais, auxiliar de sala, nutricionista, merendeira, monitora escolar, psicólogo, secretário escolar e vigilante escolar.
Na área da saúde, a lei prevê uma vaga para médico, uma para enfermeiro, duas para odontólogo, sendo uma com jornada de 40 horas e outra de 20 horas, além de uma vaga para nutricionista com carga horária de 30 horas. Também foram criadas 12 vagas para técnico em enfermagem e uma para motorista de ambulância.
Entre os cargos administrativos estão quatro vagas para assistente administrativo e oito para auxiliar de serviços gerais. A lei também cria 10 vagas para guarda municipal e cinco para agente de trânsito.
Os salários previstos variam de R$ 1.518 a R$ 3.594,70, conforme o cargo e a jornada de trabalho. O maior vencimento listado é o de nutricionista com carga horária de 40 horas semanais. Para professor de Educação Infantil, a remuneração prevista é de R$ 3.252,34 para 25 horas semanais.
A legislação determina que as despesas decorrentes da criação dos cargos serão custeadas por dotações próprias do orçamento municipal, com possibilidade de suplementação caso necessário.
O texto também estabelece que as descrições dos cargos que ainda não existem na estrutura administrativa do município e suas respectivas referências deverão ser definidas por decreto municipal no prazo máximo de 90 dias.
A lei foi sancionada em 22 de setembro de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação. O texto, porém, não apresenta cronograma para realização do concurso ou previsão para publicação de edital.



