ALAGOAS

Atalaia cria 103 vagas para futuro concurso público municipal

Lei contempla cargos nas áreas de educação, saúde, administração e segurança
Assessoria
Lei cria 103 vagas em cargos que deverão ser preenchidos por concurso em Atalaia
Lei cria 103 vagas em cargos que deverão ser preenchidos por concurso em Atalaia

O município de Atalaia criou 103 vagas em cargos efetivos que deverão ser preenchidos por meio de concurso público. A criação dos postos está prevista na Lei nº 1.278/2026, sancionada pelo prefeito Nicollas Von Meynard Theotonio Costa e publicada no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas (AMA) desta quarta-feira, 7.

As oportunidades abrangem diferentes áreas da administração municipal, com maior número de vagas na educação. Entre os cargos estão 10 vagas para professor de Educação Infantil e outras 10 para professor do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.

Também foram criadas vagas para professores de Matemática, Língua Portuguesa, Ciências Biológicas, Geografia, História, Artes, Educação Física, Língua Inglesa e Filosofia, todos para atuação no Ensino Fundamental II.


A estrutura educacional ainda terá vagas para assistente administrativo educacional, auxiliar de serviços administrativos educacionais, auxiliar de sala, nutricionista, merendeira, monitora escolar, psicólogo, secretário escolar e vigilante escolar.

Na área da saúde, a lei prevê uma vaga para médico, uma para enfermeiro, duas para odontólogo, sendo uma com jornada de 40 horas e outra de 20 horas, além de uma vaga para nutricionista com carga horária de 30 horas. Também foram criadas 12 vagas para técnico em enfermagem e uma para motorista de ambulância.

Entre os cargos administrativos estão quatro vagas para assistente administrativo e oito para auxiliar de serviços gerais. A lei também cria 10 vagas para guarda municipal e cinco para agente de trânsito.

Os salários previstos variam de R$ 1.518 a R$ 3.594,70, conforme o cargo e a jornada de trabalho. O maior vencimento listado é o de nutricionista com carga horária de 40 horas semanais. Para professor de Educação Infantil, a remuneração prevista é de R$ 3.252,34 para 25 horas semanais.

A legislação determina que as despesas decorrentes da criação dos cargos serão custeadas por dotações próprias do orçamento municipal, com possibilidade de suplementação caso necessário.

O texto também estabelece que as descrições dos cargos que ainda não existem na estrutura administrativa do município e suas respectivas referências deverão ser definidas por decreto municipal no prazo máximo de 90 dias.

A lei foi sancionada em 22 de setembro de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação. O texto, porém, não apresenta cronograma para realização do concurso ou previsão para publicação de edital.


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