AÇÃO CIVIL
Ministério Público ajuíza ação para criação de Salas de Estado-Maior em AL
Entre as providências recomendadas estava a adequação ou construção, no prazo de 180 dias
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil pública (ACP) para obrigar o Estado de Alagoas a criar e disponibilizar Salas de Estado-Maior destinadas à custódia de pessoas que tenham direito à prisão especial, conforme previsto na legislação. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Wesley Fernandes Oliveira, da 51ª Promotoria de Justiça da Capital, após o MPAL identificar a inexistência de espaço que atenda aos requisitos legais para esse tipo de custódia. O processo tramita com pedido de tutela de urgência.
Segundo a ação, a situação veio à tona a partir do caso de uma advogada que, embora condenada em primeira instância, ainda não havia tido o trânsito em julgado da sentença e, por isso, tinha direito ao recolhimento em Sala de Estado-Maior. Na ausência de uma estrutura adequada, ela foi encaminhada para o Módulo Berçário/Ala das Trabalhadoras do sistema prisional. A própria Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (SERIS) havia informado a impossibilidade de instalação de espaço com essas características dentro do sistema prisional.
A petição também registra que o Comando-Geral da Polícia Militar de Alagoas informou não dispor, naquele momento, de instalação capaz de cumprir a medida. Em decisão relacionada ao caso, foi determinada a transferência da custodiada para uma dependência que atendesse aos requisitos legais de Sala de Estado-Maior, com atuação conjunta da SERIS e da PMAL.
MP já havia recomendado providências
Antes do ajuizamento da ação, o MPAL instaurou o Procedimento Administrativo nº 09.2026.00000081-0 e expediu recomendação ao Governo de Alagoas, à Secretaria de Estado da Segurança Pública e à SERIS para que fossem adotadas medidas destinadas à solução do problema.
Entre as providências recomendadas estava a adequação ou construção, no prazo de 180 dias, de dependências que atendessem aos requisitos legais de Sala de Estado-Maior, preferencialmente em unidades sob responsabilidade da Polícia Militar, além da identificação imediata de ambientes que pudessem servir como solução provisória. O Ministério Público também recomendou que pessoas com direito à custódia especial não fossem alocadas em módulos carcerários comuns ou locais improvisados.
A SERIS respondeu à recomendação afirmando que não haveria respaldo jurídico para a implantação de Sala de Estado-Maior no interior dos estabelecimentos penais. A secretaria informou, contudo, que o sistema prisional possui espaços destinados à custódia diferenciada de advogados e advogadas. A própria manifestação reconheceu, porém, que esses locais não constituem, nos termos estritos da legislação, Salas de Estado-Maior.
Para o MPAL, as alternativas atualmente utilizadas são insuficientes. A ação destaca que a existência de módulos especiais dentro de unidades prisionais não equivale à Sala de Estado-Maior prevista em lei.



