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Mãe é condenada a 4 anos e 8 meses de prisão por agredir filho de 10 meses

Criança foi agredida após chorar durante tentativa de fotografia
Foto: Caio Loureiro / Dicom TJ/AL
Fórum do Barro Duro
Fórum do Barro Duro

A ré Karen Cristina dos Santos Silva foi condenada a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, por agredir o próprio filho, de apenas 10 meses, durante a comemoração do mesversário da criança, em Maceió. A sentença foi proferida nesta quinta-feira, 8, pela 9ª Vara Criminal da Capital, após julgamento presidido pelo juiz Geraldo Amorim.

O crime ocorreu em agosto de 2022, no bairro da Ponta da Terra, na capital alagoana. Conforme os autos do processo, a mãe teria se irritado porque o bebê chorava e não permanecia imóvel para uma fotografia durante a comemoração.

Segundo depoimentos de testemunhas, Karen pressionou o rosto da criança contra o bolo, arremessou o menino ao chão e desferiu chutes e socos contra ele. As agressões só foram interrompidas após a intervenção de familiares que estavam no local.

Durante o julgamento, realizado no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, no Barro Duro, a conduta foi desclassificada para o crime de lesão corporal grave praticado contra descendente. A Justiça considerou comprovadas a autoria e a materialidade do crime, com base nos depoimentos colhidos durante o processo e na sessão do Tribunal do Júri.

A defesa apresentou informações relacionadas ao consumo de substâncias entorpecentes pela acusada. Entretanto, a sentença destacou que o uso voluntário de drogas não afasta a responsabilidade criminal, uma vez que as provas indicaram que Karen tinha capacidade de compreender a gravidade de seus atos.

Além da pena de prisão, o magistrado determinou a perda do poder familiar da condenada em relação ao menino. A criança permanecerá sob os cuidados da avó materna, Valdenildes dos Santos Silva, conforme situação de guarda já estabelecida pela Justiça da Infância e da Juventude.

A sentença também determinou o encaminhamento de cópias da decisão ao Juízo da Infância e da Juventude de Recife, em Pernambuco, e ao Conselho Tutelar competente. O objetivo é avaliar eventuais situações de risco envolvendo outros dois filhos menores da condenada, que residem com ela no estado vizinho.


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