judiciário

TJ determina suspensão de promoções por merecimento na PM e Bombeiros

Justiça questiona lei que atribui 3,25 pontos a medalha concedida pelo governador
PMAL
Polícia Militar de Alagoas
Polícia Militar de Alagoas

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu, por unanimidade, determinar cautelarmente a suspensão das promoções por merecimento nas corporações militares do Estado, enquanto analisa a constitucionalidade de uma lei estadual que atribui pontuação à Medalha do Mérito da República Marechal Deodoro da Fonseca. A medida ainda depende de confirmação pelo Tribunal Pleno.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado por um policial militar contra o Estado de Alagoas. O militar questiona a atribuição de 3,25 pontos à condecoração como critério de promoção por merecimento na Polícia Militar, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.392/2024. As informações foram publicadas em diário oficial nesta sexta-feira, 9. 

O autor da ação sustenta que a pontuação concedida pela medalha contraria a legislação federal, que exige critérios objetivos para a avaliação do merecimento dos militares, além de violar os princípios constitucionais da igualdade e da isonomia.

No processo, o PM também solicita sua reclassificação na lista de promoção ao posto de coronel do Quadro de Oficiais do Estado-Maior (QOEM). O pedido havia sido negado em primeira instância, levando o militar a recorrer ao Tribunal de Justiça.

O julgamento, relatado pelo desembargador Paulo Zacarias da Silva, levantou questionamentos sobre a utilização de uma condecoração concedida por decisão discricionária do chefe do Poder Executivo como instrumento de pontuação para a ascensão na carreira militar.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a controvérsia exige uma análise constitucional, uma vez que envolve a possibilidade de uma distinção concedida pelo governador influenciar diretamente a classificação de militares em processos de promoção.

Diante disso, o colegiado decidiu instaurar um Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, encaminhando a discussão ao Tribunal Pleno do TJAL, responsável por avaliar a validade do dispositivo legal questionado.

Como medida cautelar, os desembargadores também determinaram a suspensão das promoções por merecimento nas corporações militares até o julgamento do incidente. A decisão deverá ser submetida à confirmação do Tribunal Pleno.

A suspensão não representa, neste momento, a declaração de inconstitucionalidade da lei. Caberá ao plenário decidir se a atribuição dos 3,25 pontos à medalha respeita as exigências legais e constitucionais aplicáveis às promoções militares.

O julgamento poderá ter repercussões sobre os processos de promoção por merecimento na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, uma vez que a medida cautelar alcança as corporações militares estaduais.


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